Duas praias do Concelho de Mafra perdem a bandeira de Qualidade de Ouro
O galardão “Praia com Qualidade de Ouro” é atribuído pela Quercus e distingue anualmente a qualidade da água balnear das praias de portuguesas, tendo exclusivamente em consideração as análises efetuadas nos laboratórios das diferentes Administrações Regionais Hidrográficas.
A Quercus divulgou a lista das 356 praias (-38 que em 2023) qualificadas como Qualidade de Ouro em 2024.
Destas 356 praias, 291 são praias costeiras, 55 são praias interiores e 10 são praias de transição.
As regiões que mais perderam bandeiras foram o Algarve e a região Tejo e Oeste, na grande maioria dos casos pelo incumprimento do critério relativo às análises realizadas na época balnear 2023. A Quercus refere que se verificaram “níveis de poluição algo persistentes, não inteiramente esclarecidos, mas para os quais poderá ter contribuído o impacte da pressão turística em algumas regiões”.
Depois de, no ano passado, o concelho de Mafra ter recuperado uma das bandeiras retiradas em anos anteriores, este ano, perde duas somando agora 5 Praias com Qualidade de Ouro. As Praias do Algodio e dos Coxos perderam a bandeira em 2024.
As praias galardoadas no concelho de Mafra são:
- Baleia
- Foz do Lizandro-Mar
- Porto da Calada
- Ribeira de I`lhas
- S. Lourenço
A praia da Ribeira ou dos Pescadores perdeu o galardão em 2021 e ainda não o recuperou, pelo que também não irá içar a bandeira de Qualidade de Ouro este ano.
Na época balnear de 2023, a praia do Algodio esteve interdita a banhos, após as análises à qualidade da água efetuadas pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) terem revelado valores microbiológicos acima dos parâmetros de referência (ver aqui).
De acordo com os critérios definidos, para receber a classificação de “Praia com Qualidade de Ouro”, a água balnear tem de respeitar os seguintes critérios:
- Qualidade da água “excelente” na classificação anual das cinco épocas balneares anteriores à última;
- Todas as análises realizadas na última época balnear deverão ter apresentado resultados melhores para os seguintes indicadores bacterianos, face aos valores definidos para o percentil 95 do anexo I da Diretiva relativa às águas balneares:a) Águas costeiras e de transição: todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 100ufc/100ml para os Enterococos intestinais e inferiores a 250ufc/100ml para a Escherichia coli;
- Águas interiores, todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 200ufc/100ml para os Enterococos intestinais e inferiores a 500ufc/100ml para a Escherichia coli.
Na última época balnear, não poderá ter ocorrido qualquer tipo de ocorrência/aviso de desaconselhamento da prática balnear, proibição da prática balnear e/ou interdição temporária da praia.