Embora não exista “evidência científica direta que permita emitir uma recomendação a favor ou contra a utilização de máscaras não cirúrgicas ou comunitárias, pela população” e considerando que esta medida “tem sido considerada de forma diferente pelos vários países e organizações internacionais”, a Direção-Geral de Saúde refere que a utilização de máscaras na comunidade constitui uma medida adicional de proteção.
Assim, aplicando o princípio da precaução em saúde pública, é de considerar “a utilização de máscaras por qualquer pessoa em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas (supermercados, farmácias, lojas ou estabelecimentos comerciais, transportes públicos, etc)” como medida adicional de proteção não dispensando “a adesão às regras de distanciamento social, de etiqueta respiratória, de higiene das mãos e a utilização de barreiras físicas”.
A DGS refere ainda que “a utilização de máscaras pela população é um ato de altruísmo, já que quem a utiliza não fica mais protegido, contribuindo, isso sim, para a proteção das outras pessoas, quando utilizada como medida de proteção adicional” uma vez que se sabe “que um indivíduo infetado é transmissor do vírus desde 2 dias antes do início de sintomas, sendo a carga viral elevada na fase precoce da doença, e diferentes estudos estimam várias e muito díspares percentagens de indivíduos assintomáticos com capacidade de transmitir a infeção”.
A DGS sublinha que existem três tipos de máscaras:
1. Respiradores (Filtering Face Piece, FFP), um equipamento de proteção individual destinado aos profissionais de saúde, de acordo com a Norma 007/2020 da DGS;
2. Máscaras cirúrgicas, um dispositivo que previne a transmissão de agentes infeciosos das pessoas que utilizam a máscara para as restantes;
3. Máscaras não-cirúrgicas, comunitárias ou de uso social, dispositivos de diferentes materiais têxteis, destinados à população geral, não certificados.
As máscaras cirúrgicas são recomendadas a todos os profissionais de saúde, pessoas com sintomas respiratórios e pessoas que entrem e circulem em instituições de saúde, alargando-se ainda a “profissionais das forças de segurança e militares, bombeiros, distribuidores de bens essenciais ao domicílio, trabalhadores nas instituições de solidariedade social, lares e rede de cuidados continuados integrados, agentes funerários e profissionais que façam atendimento ao público, onde não esteja garantido o distanciamento social”.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC) continuam a alertar para o fato da “necessidade do uso da máscara pela população não diminuir a sustentabilidade de acesso a máscaras pelos doentes e profissionais de saúde, que constituem os grupos prioritários para o uso de máscaras cirúrgicas”.
Deste modo e por forma a “garantir a priorização adequada da utilização de máscaras cirúrgicas, as máscaras não cirúrgicas (comunitárias ou de uso social) podem ser consideradas para uso comunitário nas situações aqui identificadas”.