A dúvida persiste e a interpretação da lei “dá para os dois lados” no que diz respeito ao uso de máscara ser obrigatório na via pública.
O uso de máscara na rua/via pública é recomendado em todos os casos, mas apenas é obrigatório, para maiores de 10 anos, quando não seja possível cumprir o distanciamento físico de 2 metros em relação a outras pessoas.
Existem, no entanto, algumas exceções. O uso de máscara deixa de ser obrigatório:
- Mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;
- Mediante apresentação de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
- Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
- Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros;
O não cumprimento desta imposição é punido com multas que podem ir até aos 1.000 euros.