Covid-19| Saiba que testes são necessários para aceder a atividades ou estabelecimentos

 

Entre as últimas medidas adotadas pelo Governo no combate à pandemia encontra-se a apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação, ou da apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo para o acesso:

  • a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local
  • a eventos, designadamente a festas ou celebrações de Ano Novo de cariz não religioso, a eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, a eventos de natureza corporativa, a eventos culturais ou a eventos desportivos
  • a estabelecimentos de restauração e similares e a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2022
  • a celebrações autorizadas de Ano Novo

De acordo com Ministério da Saúde são admitidos os seguintes tipos de testes:

  1. Comprovativo de teste PCR, com uma antecedência de 72 horas;
  2. Comprovativo de teste rápido de antigénio (TRAg), com uma antecedência de 48 horas;
  3. Até ao dia 2 de janeiro, autoteste realizado no local, medicante supervisão

Estas alternativas visam diversificar as opções disponíveis ao alcance da população num momento excecional e de elevada procura.

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