Com a reabertura das creches agendada para a próxima 2ª feira, 18 de maio, a Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou hoje uma orientação na qual constam as medidas de prevenção e controlo a adotar em creches, creches familiares e amas, em contexto de pandemia de COVID-19.
“São regras que ajudam a minimizar o risco sem coartar o desenvolvimento normal deste grupo. Estamos a entrar num novo tipo de normalidade. Creio que não vai ser difícil para as instituições cumprirem estas indicações. [As crianças] vão brincar como é óbvio (…). Não há risco zero, mas [as regras] minimizam”, referiu hoje Graça Freitas, diretora-geral da saúde.
As medidas gerais que constam desta orientação são as seguintes:
– Garantir uma redução do número de crianças por sala, de modo a maximizar o distanciamento entre as mesmas sem comprometer o normal funcionamento das atividades lúdico-pedagógicas.
– As crianças e funcionários devem ser organizados em salas fixas (a cada funcionário deve corresponder apenas um grupo), a DGS sugere que os espaços que não sejam necessários para o alargamento dos grupos devam estar encerrados.
– Devem ser organizados horários e circuitos de forma a evitar o cruzamento entre pessoas, de modo a evitar o cruzamento de grupos de pessoas devem ser criados horários de entrada e de saída desfasados, circuitos de entrada e saída da sala de atividades para cada grupo e a à chegada e saída da creche, as crianças devem ser entregues/recebidas individualmente pelo seu encarregado de educação, ou pessoa por ele designada, à porta do estabelecimento, evitando, sempre que possível, a circulação dos mesmos dentro da creche;
– Deve ser mantida a mesma sala de atividades para cada grupo, de forma a evitar a circulação das crianças e profissionais; nas salas em que as crianças se sentem ou deitem no chão, devem deixar o calçado à entrada, podendo ser solicitado aos encarregados de educação que levem calçado extra (de uso exclusivo na creche) a deixar ao cuidado dos auxiliares. Os funcionários deverão cumprir a mesma orientação nas salas em questão.
– Deverá ser assegurado, sempre que possível, que as crianças não partilham objetos ou que os mesmos sejam devidamente desinfetados entre utilizações. Os brinquedos devem ser lavados regularmente, pelo menos duas a três vezes ao dia (senão puderem ser lavados, devem ser removidos da sala). As crianças não devem levar brinquedos ou outros objetos não necessários de casa para a creche;
– No caso das creches em que as crianças não tenham a locomoção adquirida e necessitem de estar em berços, espreguiçadeiras, ou outro equipamento de conforto para o efeito, deverá garantir-se a existência de um equipamento por criança, e esta deverá utilizar sempre o mesmo.
– No período de sesta devem manter-se os cuidados de higiene pessoal e ambiental, a ventilação no interior das salas deve estar assegurada e deverá existir um catre (colchão) por criança, e esta deverá utilizar sempre o mesmo. O catres (colchões) devem ser separados, de forma a assegurar o máximo de distanciamento físico possível (de 1,5-2 metros, entre crianças), mantendo as posições dos pés e das cabeças das crianças alternadas.
– Durante o período de refeições, as medidas de distanciamento e higiene devem ser mantidas, pelo que deve considerar-se fazer as refeições na sala de atividades. Os lugares devem estar marcados, de forma a assegurar o máximo de distanciamento físico possível. Antes das refeições as crianças devem lavar as mãos e ajudadas para a sua realização de forma correta. Deve ser realizada a adequada descontaminação das superfícies utilizadas entre trocas de turno (mesas, cadeiras de papa, entre outras).
– Todos os funcionários devem usar máscara cirúrgica de forma adequada.
– Todo o espaço deve ser higienizado de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS, incluindo brinquedos, puxadores, corrimãos, botões e acessórios em instalações sanitárias, teclados de computador e mesas. A higienização deve ser especialmente rigorosa nas superfícies que estão à altura das crianças. A limpeza com água e detergente será, na maioria dos casos, suficiente, mas em casos específicos pode ser decidido fazer igualmente a desinfeção.
– Se possível, manter as janelas e/ou portas das salas abertas, de modo a permitir uma melhor circulação do ar dentro do espaço, não comprometendo a segurança das crianças (ex: janelas que não estão ao alcance das crianças, portas com barreira de segurança). Caso haja equipamento como ar condicionado, este nunca deve ser ligado em modo de recirculação de ar. Deve ser mantida uma adequada e frequente manutenção dos sistemas de filtragem.
Relativamente ao transporte, deve ser privilegiado o transporte individual das crianças pelos encarregados de educação ou pela pessoa por eles designada.
No caso do transporte coletivo de crianças, este deve seguir as seguintes orientações:
– Cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros (exemplo: um por banco);
– Redução da lotação máxima de acordo com a legislação vigente;
-Disponibilização de solução à base de álcool (70% concentração) à entrada e saída da viatura;
-Descontaminação da viatura após cada viagem;
As cadeirinhas de transporte ou “ovo” utilizados no transporte das crianças devem permanecer em locais separados das salas de atividades e distantes umas das outras.
Caso não seja possível, estes equipamentos não devem permanecer nas creches, creches familiares ou amas.