Segundo a resolução do Conselho de Ministros ontem publicada, o fim de 173 dias de estado de emergência em Portugal fica a dever-se ao “esforço dos portugueses, aliado a uma política de testagem massiva e de progressão da vacinação, permitiu a redução sustentada no número de novos casos diários de infetados com a doença COVID-19, verificando-se, de igual modo, uma redução do número de internados em hospitais e da taxa de ocupação das unidades de cuidados intensivos, tendo sido cumpridos os critérios identificados pelos peritos como fundamentais para o controlo da pandemia” .
Com o fim do estado de emergência, o governo decretou situação de calamidade até às 23h59 do dia 16 de maio de 2021.
Na generalidade dos municípios do território nacional continental, entre eles Mafra e Torres Vedras, a situação epidemiológica permitiu que fosse dado mais um passo e que se avançasse para a 4.ª fase de levantamento de medidas (nível 1).
A partir de hoje, 1 de maio, os horários de funcionamento passam a ser os seguintes:
- Os estabelecimentos culturais, restaurantes, cafés e pastelarias encerram às 22h30 nos dias úteis, sábados, domingos e feriados.
- As atividades de comércio a retalho não alimentar, de comércio de retalho alimentar, de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram:
…………….. – às 21h00 durante os dias úteis
…………….. – às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados.
Também a partir de hoje, o limite máximo por mesa nos restaurantes, cafés e pastelarias, passa a ser de
- 6 pessoas por mesa no interior
- 10 pessoas por mesa em esplanadas
Está autorizada – nos termos definidos pela Direção-Geral da Saúde (DGS) – a prática de todas as modalidades desportivas, aulas de grupo de ginásios e academias, bem como a atividade física ao ar livre sem limite de pessoas.
Passa a ser possível a realização de eventos interiores e exteriores, embora com diminuição de lotação e de acordo com as orientações da DGS, bem como a realização de casamentos e batizados com um limite máximo de 50% da lotação permitida.
Mantém-se, no entanto, o dever cívico de recolhimento domiciliário: “os cidadãos devem abster -se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respetivo domicílio, evitando deslocações desnecessárias”.
O uso de máscaras ou viseiras continua a ser obrigatório e segundo o primeiro-ministro deve continuar a ser obrigatório até ao final do Verão: “Não quero antecipar o que vai estar previsto no plano, mas, se tivéssemos de fazer uma aposta, diria que em 99,999999% a probabilidade é que a obrigatoriedade do uso de máscara se prolongue até atingirmos pelo menos o grau de imunização de grupo no final de Verão. Pelo menos até aí, seguramente, mas não me quero antecipar”.
Mantém-se a proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis, assim como a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e nas vias públicas. O consumo de bebidas depois das 21h00 e até às 06h00 apenas é autorizado “em estabelecimentos de restauração e similares, quer no interior quer nas esplanadas, no âmbito do serviço de refeições”.
Permanecem encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.
Os serviços públicos mantêm, preferencialmente, o atendimento presencial por marcação, mantendo o reforço da prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.
Ao contrário da maioria do país, que se situa no nível 1 e avançou para a 4.ª fase de desconfinamento, existem 8 concelhos que se encontram noutros níveis e fases de desconfinamento.
Nível 2: municípios de Miranda do Douro, Paredes e Valongo
Onde a situação epidemiológica exige que os mesmos não prossigam para a fase seguinte e mantêm por isso as medidas relativas à 3.ª fase de desconfinamento.
Nível 3: municípios de Aljezur, Carregal do Sal e Resende
A estes municípios aplicam-se as medidas da 2.ª fase de desconfinamento
Nível 4: município de Portimão e as freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve do município de Odemira
O município de Portimão e as freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve encontram-se numa situação epidemiológica que obriga a que sigam as medidas correspondentes à 1.ª fase de desconfinamento.
Nas freguesias de Longueira/Almograve e São Teotónio, do município de Odemira, devido à situação de contaminação foi estabelecida a medida de natureza absolutamente excecional que foi a fixação de cerca sanitária.