A partir de amanhã, 1 de dezembro, considerando o agravamento da situação epidemiológica será declarado o Estado de Calamidade em todo o território nacional continental.
O uso de máscaras ou viseiras volta a ser obrigatório em todos os espaços fechados (estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, independentemente da respetiva área, nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público e nos recintos para eventos de qualquer natureza e celebrações desportivas, designadamente em estádios) e em todos os recintos não excecionados pela DGS.
Passam a ser adotadas as seguintes medidas:
A apresentação do certificado digital será obrigatória no acesso a:
- Restaurantes;
- Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- Eventos com lugares marcados;
- Ginásios.
Passa a ser exigido um de teste negativo obrigatório (mesmo para as pessoas vacinadas) no acesso a:
- Visitas a lares;
- Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
- Grandes eventos – 5000 pessoas ao ar livre ou 1000 espaços fechados – em ventos sem lugares marcados, em recintos provisórios ou improvisados, coberos ou ao ar livre, em recintos desportivos, em eventos que implicam o movimento de pessoas por diversos espaços;
- Discotecas e bares.
Nas fronteiras:
- Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal;
- Sanções fortemente agravadas para as companhias aéreas.
São ainda recomendados:
- A Testagem regular;
- O Teletrabalho, sempre que as funções o permitam.