Covid-19 | Medidas em vigor no Natal e Ano Novo

“Sua excelência o Presidente da República com a autorização do parlamento renovou por mais 15 dias o estado de emergência, desde já anunciando a expetativa de voltar a renovar até 7 de janeiro” referiu ontem o Primeiro Ministro, António Costa.

Assim, o estado de emergência está decretado para todo o território nacional continental, entre as 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 23 de dezembro.

Apesar do número de novos casos e do risco de transmissibilidade da doença (Rt) terem registado uma queda significativa – o Rt encontra-se abaixo do 1% – o número de doentes internados, de doentes internados em cuidados continuados e de óbitos continua a ser muito elevado.

Assim, o governo decidiu-se  pela manutenção de todas as regras em vigor, voltando a ser proibido, nos fins de semana de 12 e 13 de dezembro e de 19 e 20 de dezembro, circular na via pública depois das 13 horas, nos concelhos de risco muito elevado e de risco extremo.

Janeiro e fevereiro são meses de mais frios, e meses onde ocorrem habitualmente os picos do vírus da gripe, pelo que depois do Natal existirá uma nova fase de contenção, de modo a que em janeiro “estejamos nas melhores condições para enfrentar um mês que todos temos consciência que é um mês de elevadíssimo risco” e de modo a tentar evitar uma 3ª vaga “particularmente gravosa no mês de janeiro”, afirmou António Costa.

No período de Natal e de Ano Novo serão adotadas algumas exceções, exceções que serão avaliadas a 18 de dezembro, de modo a confirmar que a tendência de melhoria da pandemia se confirma e que por isso não será necessário “puxar o travão de emergência para evitar que haja uma situação de agravamento significativo da pandemia por altura do Natal”.


Período do Natal:

No Natal será permitida a circulação entre concelhos nos dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro.

A circulação na via pública é permitida:
na noite de 23 para 24 de dezembro apenas para quem se encontre em trânsito, para que possam “ir para o seu destino sem presas, serenamente, sem por em risco a sua vida e a vida dos outros com riscos de acidentes de viação (…) e chegar ao seu destino respeitando os limites de velocidade”.
nas noites de 24 e 25 de dezembro, a proibição de circulação na via pública será a partir das 02h00
na noite de 26 será restabelecida a restrição de circulação a partir das 23h00, tendo por isso as pessoas, “todo o dia 26 para serenamente poderem regressar às suas casas”.

O horário de funcionamento dos restaurantes será o seguinte:
dias 24 e 25 de dezembro: poderão servir almoços e os jantares poderão ser servidos até à 1 hora da manhã (devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões às 00:00h)
dia 26: poderão servir almoços até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

 

(…) Que este Natal seja um Natal de partilha, mas que nessa partilha não conte o vírus (…)
[António Costa]

 

Período de Ano Novo:
No Ano Novo, não será permitida a circulação entre concelhos, uma vez que “é necessário retomarmos uma trajetória de contenção na nossa circulação e nos nossos contatos”. A circulação entre concelhos fica interdita entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro.

Na noite da passagem de ano (31 de dezembro):
será proibido circular na via pública a partir da 2 horas da manhã e no dia 1 de janeiro de 2021 “haverá liberdade de circulação” até às 23h00
não serão permitidas festas públicas ou festas abertas ao público, nem ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

O horário de funcionamento dos restaurantes será o seguinte:
dia 31 de dezembro até à 1 hora da manhã (devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões às 00:00h)
dia 01 de janeiro 2021: poderão servir almoços até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

António Costa deixou ainda o seguinte apelo aos portugueses:

Este Natal nós queremos que seja como sempre um momento de partilha e um momento de encontro das famílias, mas não podemos esquecer em momento algum que este não é um Natal que nos vamos viver em circunstâncias normais. E por isso é preciso um cuidado muito especial na vivência do Natal. Nós não quisemos, ao contrário de outros países, fixar regras sobre a organização da vida familiar, mas é fundamental que todas as famílias tenham a compreensão que devem organizar as suas celebrações, os seus momentos de encontro, os sus momentos de partilha tendo em conta os riscos que existem. E esses riscos muitas vezes não são visíveis, tudo parece normal à mesa de uma ceia de jantar, mas a verdade é que cada vez que nós respiramos, cada vez que nós falamos nos expelimos partículas tão pequenas que não as vemos a olho nu, tão leves que ficam suspensas no ar e que todos os outros podem estar a respirar”.

Sendo por isso de evitar
confraternizações com muitas pessoas
estar longos períodos sem máscara
confraternizações em espaços fechados, pequenos e pouco arejados

 

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