O governo autorizou “a título excecional e transitório” e com vista à “prevenção do contágio” do novo coronavírus (SARS -CoV -2), que os testes rápidos de antigénio (TRAg) possam passar a ser disponibilizados ao público nas farmácias e em “locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, autorizados”, assim como “noutros locais a definir por despacho”.
De acordo com a portaria, hoje publicada, “no contexto da reabertura gradual e sustentada de determinados setores de atividade, estabelecimentos e serviços” importa “intensificar os rastreios laboratoriais regulares para deteção precoce de casos de infeção como meio de controlo das cadeias de transmissão”, indo esta medida, enquanto medida de proteção da saúde pública, permitir à população a realização do teste pelo próprio, tal como já acontece na Áustria e na Alemanha.
Trata-se de uma medida de caráter excecional e irá vigorar durante seis meses, ficando operacional logo que seja publicada a circular conjunta do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., da Direção-Geral da Saúde e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, que será emitida no prazo máximo de 5 dias úteis.