Covid-19: Governo alarga apoios concedidos aos trabalhadores independentes

O governo enviou hoje ao Presidente da República um decreto que procede a alterações ao regime de apoio extraordinário dos trabalhadores independentes, no quadro da presente situação de pandemia.

O decreto contempla as seguintes medidas:

  • Estende-se o apoio extraordinário aos sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem, com uma faturação até 60 mil euros
  • Criação de um novo escalão para quem declare até um IAS e meio (cerca de 650 euros) em que o beneficiário receberá dois terços daquilo que declare com o limite de um salário mínimo nacional
  • O apoio ao trabalhador independente deixa de se aplicar exclusivamente em situações de paragem total de atividade, passando a abranger trabalhadores independentes que registem uma quebra de faturação na ordem dos 40%
  • Passa a ter acesso a este regime as pessoas que declaram de forma intermitente, deixando de ser necessário ter três meses consecutivos de contribuições ao longo do último ano, desde que ao longo do último ano, tenham feito contribuições durante, pelo menos seis meses interpolados
  • Os trabalhadores independentes, para além deste regime extraordinário poderão sempre recorrer ao subsídio de desemprego, desdeque mais de 50% da sua atividade seja prestada para a mesma entidade

 

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