Entraram hoje, Dia de Natal, em vigor as novas medidas de contenção da pandemia em Portugal.
“(…) a incerteza trazida pela identificação da Ómicron, variante de preocupação, nomeadamente considerando o período festivo que se avizinha, exige a adoção de medidas urgentes de resposta aos efeitos por si causados, nomeadamente no que diz respeito ao alargamento do período de contenção, ao aumento das situações em que é exigido teste diagnóstico, e no reforço dos apoios à família.”, pode ler-se no decreto-lei.
A partir da meia-noite de 25 de dezembro:
- O teletrabalho passou a ser obrigatório;
- Foi decretado o encerramento de discotecas e bares;
- Foi decretado o encerramento de creches e ATL;
A apresentação de teste negativo passa a ser obrigatório para acesso a:
- estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- casamentos e batizados;
- eventos corporativos;
- espetáculos culturais;
- recintos desportivos, salvo decisão da Direção-Geral da Saúde.
No período de Natal e Ano Novo (24 e 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro):
- obrigatório a apresentação de teste negativo para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
- proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;
- proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
Para evitar ajuntamentos que acontecem na semana a seguir ao Natal para trocas de presentes, entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, a lotação dos espaços comerciais passa a estar limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados.