Face à evolução da pandemia em Portugal, o governo aprovou hoje em Conselho de Ministros, a alteração das medidas no âmbito da situação de calamidade.
Assim, a partir do dia 10 de janeiro passam a vigorar as seguintes medidas:
- Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data)
- Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro
- Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada 5 m2 de área
- Acabam as proibições de saldos e promoções nos estabelecimentos comerciais
Nas escolas:
- Reabertura a dia 10 de janeiro;
- Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;
- Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.
O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:
- Restaurantes
- Estabelecimentos turísticos e alojamento local
- Espetáculos culturais
- Eventos com lugares marcados
- Ginásios
A apresentação de resultado negativo de teste covid-19 passa a ser obrigatória para acesso a:
- Visitas a lares
- Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde
- Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
- Recintos desportivos (salvo decisão da DGS)
No acesso a bares e discotecas (após o período de encerramento), no acesso a grandes eventos, nas visitas a estruturas residenciais (designadamente lares) e nas visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, mantém-se a exigência de apresentação de teste negativo, exceto a quem demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço de uma vacina contra a covid-19.
Esta medida pretende ser um incentivo às pessoas que estão em condições de ter acesso à dose de reforço.
Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.
Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.
Recorde-se que, devido às novas normas da DGS, existem ainda mudanças nos isolamentos:
- O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes;
- Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento;
- Isolamento é de 7 dias
- Deixa de ser necessário o isolamento para os alunos que contactem com caso positivo.