Segundo um despacho do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres, o governo autoriza – enquanto se mantiver a declaração de estado de emergência – os estabelecimentos de comércio por grosso de distribuição alimentar, a vender os seus produtos diretamente ao público.
Esta medida entra em vigor amanhã, 6 de abril, e os estabelecimentos de comércio por grosso devem respeitar as seguintes regras:
- estão obrigados a cumprir as regras de segurança e higiene e das regras de atendimento prioritário
- todos os bens destinados à venda a retalho devem exibir o respetivo preço de venda ao público e deverá ser assegurada a disponibilização para aquisição sob forma unitária.
- adotar medidas para acautelar que as quantidades disponibilizadas a cada consumidor são adequadas e dissuasoras de situações de açambarcamento.
O mesmo despacho suspende, a partir de hoje, as “atividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações” mantendo-se “a atividade de estabelecimentos de manutenção ou reparação, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque”.