Uma portaria do secretário de Estado da Segurança Social que vem regulamentar a atribuição dos apoios à família, dos apoios à redução da atividade dos trabalhadores independentes e das empresas que aderiram ao ‘lay-off’ simplificado, obriga os beneficiários destes apoios, a guardar durante três anos os comprovativos em que se basearam pare pedir estes benefícios, os quais poderão vir a ser alvo de uma eventual fiscalização.
“As entidades beneficiárias dos apoios devem, para efeitos de comprovação dos factos em que se baseia o pedido e respetivas prorrogações, preservar a informação relevante durante o período de três anos”
Os trabalhadores independentes podem beneficiar de um apoio à família correspondente a um terço da base de incidência contributiva mensal do primeiro trimestre de 2020, com o limite mínimo de 438,81 euros e máximo de 1.097,02.
Os trabalhadores independentes que tiveram uma quebra de atividade a partir de abril, podem beneficiar de um apoio entre 438,81 euros e 658,22.
Já o trabalhador por conta de outrem, quando falta ao trabalho para ficar em casa com os filhos menores de 12 anos, devido ao encerramento das escolas, tem direito a um apoio à família correspondente a dois terços da sua remuneração base, com um mínimo de 635 euros e um máximo de 1 905 euros .