Covid-19 | Bares e discotecas já podem abrir, mas…

No âmbito da pandemia causada pela Covid-19, o nosso País tem vindo a adotar medidas para a prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção – a entrada no processo de desconfinamento tem sido gradual. No final desta semana ficamos a conhecer as medidas que entrararam em vigor hoje, 1 de agosto, às 00h00 e que se manterão até às 23:59 h do dia 14 de agosto.

Entre etas medidas surge uma medida, já polémica, que autoriza os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, a poder agora funcionar “como cafés ou pastelarias”.

Os bares e discotecas continuam encerrados. Aquilo que se permite é aos bares que queiram funcionar como cafés, pastelarias, possam faze-lo sem alterar a sua atividade, como alguns estavam a fazer”, esclareceu a Ministra da presidência.

De acordo com a resolução do concelho de ministros, esta situação é permitida desde que os estabelecimentos sigam as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela DGS para estes estabelecimentos.

No caso dos espaços destinados a dança ou similares, os mesmos não devem ser “utilizados para esse efeito, devendo permanecer inutilizáveis” podem, no entanto, ocupar as pistas de dança com “mesas destinadas aos clientes”.

Os espaços de diversão noturna continuam assim encerrados, mas se optarem por funcionar como cafés ou pastelarias, terão de fechar até às 20h00 na Área Metropolitana de Lisboa, ou até à 01h00 da manhã no resto do país

Em relação à reabertura dos bares e discotecas com a sua “verdadeira” atividade, a ministra refere que “aquilo que sabemos hoje é que locais fechados com grande concentração de pessoas, com condições de difícil arejamento e onde é difícil manter as distâncias são locais onde o risco é maior, é mais significativo”, acrescentando ainda que “aquilo que vemos noutros países, países que fizeram esta abertura estão agora a recuar por terem considerado que eram locais muito fáceis de se tornarem em locais de grande contágio como nós aqui em Portugal também vimos numa festa”.

Os estabelecimentos que optem por não abrir enquanto café ou pastelaria podem no entanto continuar a beneficiar do regime de layoff simplificado, enquanto aqueles que optem por abrir, passam a poder beneficiar do regime para quem tenha quebras muito significativas e dos apoios consignados à retoma.


O Jornal de Mafra e a DGS Aconselham


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