Covid-19 | A última etapa do desconfinamento e o uso de máscara

 

“A evolução positiva da situação epidemiológica em Portugal, no contexto da pandemia da doença COVID -19, associada à elevada taxa de vacinação completa já alcançada, e o consequente levantamento progressivo das medidas que vêm sendo definidas pelo Governo desde março de 2020, com uma retoma gradual e faseada das atividades económicas, determinam a necessária adaptação do conjunto de medidas excecionais e temporárias ainda em vigor”, refere o Decreto-Lei, que pela 31.ª vez estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia.

Desde as 0h00 de dia 1 de outubro que o país deu mais um passo no sentido de voltar à normalidade com o uso de máscara a ser obrigatório apenas para o acesso ou permanência a determinados ambientes fechados, a apresentação de certificado digital é quase dispensada, os bares e discotecas reabrem, as limitações de lotação dos espaços desaparecem e os horários dos estabelecimentos regressam ao normal.

A máscara continua a ser obrigatória em:
a) Espaços e estabelecimentos comerciais, incluindo centros comerciais, com área superior a 400 m2 ;
b) Lojas de Cidadão;
c) Estabelecimentos de educação, de ensino e das creches, salvo nos espaços de recreio ao ar livre;
d) Salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos, salas de congressos, recintos de eventos de natureza corporativa, recintos improvisados para eventos, designadamente culturais, ou similares;
e) Recintos para eventos e celebrações desportivas;
f) Estabelecimentos e serviços de saúde;
g) Estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças e jovens;
h) Locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde;
i) Nos transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE

A obrigação de uso de máscara ou viseira é aplicável às pessoas com idade superior a 10 anos, exceto nos estabelecimentos de educação e ensino, em que a obrigação do uso de máscara por alunos apenas se aplica a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade.

A apresentação de certificado digital ou teste com resultado negativo deixa de ser obrigatória para aceder a restaurantes, a estabelecimentos turísticos e alojamentos locais, mas continua a ser obrigatória para:
Entrar em bares e discotecas, viajar por via marítima e aérea, visitas a lares, acesso a estabelecimentos de saúde,
grandes eventos culturais desportivos ou corporativos.
O Certificado Digital ou teste com resultado negativo deixa ainda de ser necessário para as aulas de grupo em ginásios e academias, para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins.

As novas medidas desta 3.ª fase e última fase do desconfinamento são as seguintes:

  • É eliminada a recomendação da adoção do regime de teletrabalho
  • São eliminadas as limitações de venda e consumo de álcool e passa a ser permitido beber álcool na via pública
  • Os bares e discotecas retomam a sua atividade
  • Os estabelecimentos comerciais e certos eventos e celebrações (como os casamentos e batizados) deixam de ter limitações em matéria de lotação de pessoas e horários de funcionamento
  • Os estabelecimentos de restauração e similares deixam de ter limites no número de pessoas por grupo
  • As visitas a utentes das estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças, jovens e pessoas com deficiência é permitida mediante apresentação de Certificado Digital
  • As visitas a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde é permitida mediante apresentação de Certificado Digital

 

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