Entre os dias 01 e 30 de julho, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública, dando cumprimento às determinações do Governo para contenção da pandemia da doença Covid-19, procederam ao levantamento de um total de 1056 autos de contraordenação em Portugal Continental.
Segundo os dados do Ministério da Administração Interna, as infrações mais frequentes foram:
- 500 autos: por incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- 153 autos: por incumprimento das regras de ocupação nos locais abertos ao público
- 137 autos: por incumprimento do uso de máscara nos estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos
- 117 autos: por incumprimento do uso de máscara nos transportes públicos
- 66 autos: por incumprimento das regras de aglomeração de pessoas
- 56 autos: por incumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos
Durante este período, a nível nacional, foram encerrados 112 estabelecimentos e suspensa a atividade a 55 estabelecimentos, pelo incumprimento das regras de funcionamento (nomeadamente ao nível da possibilidade de abertura ao público, horário de funcionamento ou regras de permanência no espaço reservado a clientes).
No mesmo período foram efetuadas 48 detenções por desobediência ao acatamento das ordens emanadas pelas Forças de Segurança.
O Jornal de Mafra e a DGS Aconselham
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