Entre os dias 09 e 23 de novembro, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública, dando cumprimento às determinações do Governo para a contenção da pandemia, procederam ao levantamento de um total de 450 autos de contraordenação, detiveram 39 pessoas pela prática de crimes de desobediência e encerraram 80 estabelecimentos em Portugal Continental.
Segundo dados do Ministério da Administração Interna, as 39 detenções distribuem-se do seguinte modo:
- 13 por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório
- 1 por desobediência ao encerramento de instalações
- 3 por desobediência à venda e consumo de bebidas alcoólicas
- 9 por desobediência às regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares
- 1 por desobediência às regras relativas à atividade física e desportiva
- 6 por resistência ou coação sobre funcionário
- 5 por desobediência ao dever cívico de recolhimento
- 1 por desobediência às regras de encerramento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços em concelhos de elevado risco de contágio.
No âmbito da sua intensa atividade de sensibilização, vigilância e fiscalização junto da população, a GNR e a PSP executaram 450 autos de contraordenação, sendo as infrações mais frequentes as seguintes:
- 97 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- 83 por incumprimento do uso de máscara para acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas
- 77 incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos
- 66 por incumprimento de horários
- 54 por incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público
- 51 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos
- 9 por incumprimento da realização de celebrações e eventos que impliquem uma aglomeração de mais de 5 pessoas
- 8 por incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima nos transportes públicos
- 5 por incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou postos de abastecimento de combustíveis e, após as 20h00, em estabelecimentos de comércio a retalho (incluindo supermercados e hipermercados).
Durante este período, a nível nacional, foram ainda encerrados 80 estabelecimentos e suspensa a atividade de 5 outros estabelecimentos pelo incumprimento das regras de funcionamento.