Desde as 00h00 de 1 de julho, momento em que entrou em vigor o regime de contraordenações, e até às 23h59 do dia 14 de julho, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública procederam ao levantamento de autos de contraordenação em Portugal Continental, por “incumprimento das regras previstas na Resolução de Conselho de Ministros (RCM) 51-A/2020“.
Segundo dados do Ministério da Administração Interna foram levantados 504 autos de contraordenação sendo as mais frequentes:
- O incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas na via pública – 252 autos;
- O incumprimento das regras de ocupação nos locais abertos ao público – 72 autos;
- O incumprimento do uso de máscara nos estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos – 56 autos;
- O incumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos – 42 autos;
- O incumprimento do uso de máscara nos transportes públicos – 34 autos;
- O incumprimento das regras de aglomeração de pessoas – 28 autos.
Durante este período, 70 estabelecimentos foram encerrados e 23 viram suspensa a sua atividade por incumprimento das regras de funcionamento (nomeadamente ao nível da possibilidade de abertura ao público, horário de funcionamento ou regras de permanência no espaço reservado a clientes).
Foram efetuadas 27 detenções por desobediência ao acatamento das ordens emanadas pelas Forças de Segurança.
O Jornal de Mafra e a DGS Aconselham
Mantenha-se protegido
Cuide de si, cuide de todos!