Entre os dias 15 e 30 de setembro, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública, dando cumprimento às determinações do Governo para contenção da pandemia da doença Covid-19, procederam ao levantamento de um total de 347 autos de contraordenação em Portugal Continental.
Segundo os dados do Ministério da Administração Interna, as infrações mais frequentes foram:
- O incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas na via pública – 150 autos;
- O incumprimento do uso de máscara nos estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos – 61 autos;
- Incumprimento das regras relativas à realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de mais de 10 pessoas – 38 autos;
- O incumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público – 25 autos;
- O incumprimento do uso de máscara nos transportes públicos – 17 autos.
Durante este período, a nível nacional, foram ainda encerrados 22 estabelecimentos e suspensa a atividade de 1 outro estabelecimento, pelo incumprimento das regras de funcionamento (nomeadamente ao nível do horário de funcionamento ou das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico).
No mesmo período foram efetuadas 14 detenções por desobediência ao acatamento das ordens emanadas pelas Forças de Segurança.