Desde as 00h00 do dia 18 de abril, altura em que entrou em vigor o terceiro período do Estado de Emergência, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública têm desenvolvido uma atividade de sensibilização, vigilância e fiscalização junto da população.
Desde a entrada em vigor deste terceiro período do Estado de Emergência e até às 17h00 de hoje, 02 de maio, foram:
- detidas 136 pessoas por crime de desobediência, sendo 44 por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório, 1 por desobediência ao dever especial de confinamento, 60 por desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário, 14 por desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos, 1 por desobediência às regras de funcionamento do comércio a retalho, 3 por desobediência às regras de funcionamento na prestação de serviços, 12 por resistência/coação e 1 por desobediência quanto às restrições de circulação no período de 1 a 3 de maio.
- encerrados 278 estabelecimentos por incumprimento das normas estabelecidas.
A estes números juntam-se aos verificados nos dois primeiros períodos de Estado de Emergência:
- primeiro período, que vigorou entre os dias 22 de março e 2 de abril,
registaram-se 108 detenções por crime de desobediência e foram encerrados 1.708 estabelecimentos comerciais - segundo período, que vigorou entre os dias 3 e 17 de abril
registaram-se 184 detenções por crime de desobediência e foram encerrados 432 estabelecimentos comerciais
O Ministério da Administração Interna, perante a imperiosa necessidade de todos contribuírem para conter o contágio da COVID-19, insiste no cumprimento rigoroso das medidas impostas no combate a esta pandemia.