Corrupção em Portugal – Municípios no topo da lista mas maior parte das denúncias são arquivadas

O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) acabou de publicar o seu relatório de 2020, o qual refere que em 2020, a CPC recebeu um total de 738 comunicações sobre situações de fraude e de corrupção.

As principais tipologias de crime associadas às 738 comunicações judiciais recebidas são a corrupção, 237 comunicações, e o peculato, 190 comunicações, a que se juntam, em menor dimensão, crimes como o abuso de poder, com 82 comunicações, a participação económica em negócio, com 70 comunicações, a prevaricação, com 57 comunicações e um conjunto de outros reportes associados a crimes dispersos 32 comunicações. 97% das comunicações recebidas relacionam-se com decisões judiciais

Em 382 casos, o foco incide sobre a Administração Local, surgindo logo depois, a Administração Central, direta e indireta, com 187. Estas queixas têm origem sobretudo na Região Centro (325), seguida da Região Norte (293), da Região Sul (55) e das Regiões Autónomas, Açores (57) e  Madeira (8).

Das 738 comunicações judiciais, 396 foram arquivadas e 240 deram origem à abertura de inquéritos.

Com base nos dados apurados, o Conselho de Prevenção da Corrupção considera que:

Os resultados desta análise reforçam a necessidade da adoção de uma cultura de transparência e de seguimento das Recomendações do CPC sobre Planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas e de Gestão de conflitos de interesses, em articulação com outros instrumentos de promoção da Ética e da Integridade, como sejam Códigos de Ética e de Conduta e Manuais de Boas Práticas.

Do relatório agora publicado salientam-se os seguintes dados.

Evolução anual das comunicações recebidas no CPC desde a sua criação
Principais tipos de crime associados às decisões judiciais reportadas em 2020:

Em função destes dados, a comissão conclui:

Os resultados apresentados reforçam a necessidade de as entidades do setor público adotarem metodologias que compreendam a elaboração de planos de prevenção de riscos e o reforço do acompanhamento efetivo das medidas preventivas neles previstas, incluindo medidas decorrentes de situações delituosas que sejam detetadas.
Neste âmbito suscita-se a eventual necessidade de se reforçar a divulgação das diversas recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção já existentes sobre prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, nomeadamente com a comunicação dos resultados desta análise às entidades com funções de inspeção, auditoria e controlo sobre a ação da Administração Pública, designadamente ao Tribunal de Contas e às diversas inspeções setoriais e regionais.

 

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