Foram ontem apresentadas as regras do novo confinamento que entrará em vigor às 00h00 de amanhã, dia 15 de janeiro.
“Temos de ficar em casa. Essa é a regra essencial” referiu ontem António Costa, estando decretado o dever geral de recolhimento domiciliário pelo menos entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro, com fortes possibilidades de se vir a prolongar por mais 15 dias.
Existem, no entanto, exceções a este “fique em casa”, sendo permitida a circulação para:
- Ir trabalhar
- Procurar emprego e/ou responder a propostas de trabalho
- Ir para o estabelecimento escolar (universidades, escolas, creches)
- Levar as crianças à escola, creche, jardim de infância
- Prestar assistência a pais, filhos, idosos dependentes e pessoas vulneráveis
- Realizar partilha de responsabilidades parentais
- Ir às compras de bens essenciais ou à farmácia
- Acompanhar ou transportar outra pessoa ao médico ou para dar sangue
- Aceder a serviços públicos, mediante marcação prévia
- Ir aos correios, ao banco ou agentes de seguros
- Praticar exercício físico e desporto ao ar livre, desde que sozinho (os ginásios voltam a fechar)
- Participar em cerimónias religiosas
- Fazer voluntariado
- Prestar assistência a vítimas de violência doméstica, tráfico de seres humanos ou para proteger jovens em perigo
- Visitar pessoas institucionalizadas em lares, unidades de cuidados continuados ou centros de dia
- Passear o animal de estimação de forma rápida, perto de casa e sozinho
- Ir ao veterinário
- Prestar assistência a animais ou associações zoófilas
- Para ir votar ou participar em ações campanha eleitoral
- Entrar ou sair do país