Câmara de Mafra condenada em tribunal por litigância de má-fé

 

O Palácio dos Marqueses de Ponte de Lima é um edifício do século XVII situado na Vila Velha, que foi mantido durante muitos anos em estado de ruína, até que, em 2016, o Instituto Luso-lírio para o Desenvolvimento Humano (ILIDH) – uma “entidade privada sem fins lucrativos, visando fins de utilidade pública geral, com uma presença relevante no contexto nacional e internacional de Investigação & Desenvolvimento”, com especial relevância na área da educação, que adotou naquele espaço a designação de Universidade dos Valores –  recorrendo a financiamento próprio e de parceiros (cerca de 1.300.000 euros) reabilitou o palácio no quadro de um contrato de comodato assinado em 2011 com a Câmara de Mafra, que em troca da reabilitação do edifício concedeu ao instituto, por um período de 30 anos, o usufruto do palácio e da propriedade envolvente, sito na Rua do Castelo, Vila Velha de Mafra.

Entretanto, em 2020, a Câmara Municipal de Mafra (CMM) adjudicou a construção de uma nova estrada na área geográfica do Palácio dos Marqueses, estrada que liga atualmente a Vila Velha à área onde está instalada a Estação de Tratamento de Águas Residuais. Na perspetiva do ILIDH, a construção desta estrada terá violado os termos do contrato assinado pelas duas partes, levando o Instituto a intentar um procedimento cautelar contra a câmara, exigindo a suspensão imediata das obras.

Dos primeiros desenvolvimentos deste conflito, já o Jornal de Mafra deu notícia num artigo publicado em fevereiro, intitulado “Supremo Tribunal de Justiça contraria pretensões da Câmara de Mafra“.

De recurso em recurso, o procedimento cautelar e a discussão da sua admissibilidade acabou por correr todas as instâncias que o sistema judicial português admite.

Julgada inicialmente no Tribunal de Sintra subiu ao Tribunal da Relação, onde a câmara de Mafra foi condenada. Por recurso intentado pela câmara, o processo subiu então ao Supremo Tribunal de Justiça, onde a Câmara se viu novamente condenada. O processo desceu novamente ao Tribunal de Sintra, onde a câmara voltou a ser condenada, correndo atualmente um recurso “administrativo” final intentado pela Câmara Municipal de Mafra, que deverá ser decidido pela Relação de Lisboa nas próximas duas semanas.

Numa decisão datada de 16 de março de 2021, o Tribunal de Sintra condenou a Câmara de Mafra, que apresentou como testemunhas neste processo, entre outros, o Vereador António Felgueiras e o Eng. António Fernandes, Chefe de Divisão das Obras Municipais e desta vez, a decisão do tribunal considera ainda que a Câmara de Mafra agiu com má-fé.

O tribunal deu como provado, que a câmara, embora conhecendo a existência de uma providência cautelar, continuou a obra, a qual está agora terminada, atitude que “causou diversos danos na rede de esgotos, de infra-estruturas, de telecomunicações, de água potável, de água de rega, de caminho de acessos, tendo reparado alguns”, que a CMM sabia, estar a entrar em área afeta ao ILIDH e que o fazia sem a sua [do ILDH] autorização e contra a sua vontade“.

Na sua decisão, em função das declarações das testemunhas apresentadas pela Câmara de Mafra, o Tribunal de Sintra debruça-se ainda sobre aquilo que designa por Litigância de má-fé por parte do município.

Para fundar esta condenação por litigância de má-fé, baseia-se o tribunal, na alegação por ele considerada falsa, segundo a qual não teria havido destruição de parcelas da área comodatada aquando da construção da estrada, na alegação de não ter a câmara realizado nenhuma obra nova no espaço que foi objeto do contrato de comodato, mais ainda, no facto de, no dia 12-2-2020, o Dono da Obra (CMM) ter ignorado a notificação verbal de “Embargo extrajudicial de obra nova”, e na recusa da assinatura daquele documento por parte do Dono da Obra, do empreiteiro (a empresa AECI) e do engenheiro da obra, tendo a câmara continuado a obra, a qual está hoje concluída.

O tribunal valorizou ainda negativamente, o facto de a Câmara de Mafra ter interposto sucessivos recursos para a Relação de Lisboa e para o Supremo Tribunal, “sendo que durante esse tempo continuou a realizar trabalhos no terreno cedido à Requerente [ILIDH]”.

A decisão do tribunal refere também, que a Câmara Municipal de Mafra “além de ter deduzido pretensão cuja falta de fundamento não podia ignorar […] produzir prova em julgamento quanto a factos que sabia não corresponderem à verdade […] protelando o andamento dos autos “.

No caso dos autos é manifesta a conduta dolosa do requerido [Câmara de Mafra] […] a conduta do requerido foi muito além de uma eventual dificuldade de apurar os factos e de os interpretar, ou com discordância na interpretação e aplicação da lei aos factos […] fez do processo e dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo cuja ilegalidade não podia ignorar, entorpecendo, assim, a ação da justiça […] apesar de ter tido diversas oportunidades para arrepiar caminho, mormente perante as declarações prestadas pelas testemunhas por si arroladas […]. Age com má-fé material a parte que não tendo razão, actua no sentido de conseguir uma decisão injusta […], o autor [CMM] usou o processo de forma manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal”.

O tribunal condenou a Câmara Municipal de Mafra, como litigante de má-fé, a uma multa de 15 UC´s e a uma indemnização no montante de € 2.016,00. Desta decisão recorreu já  a Câmara Municipal de Mafra para o Tribunal da Relação de Lisboa, que já julgou o recurso improcedente, confirmando assim a decisão do Tribunal de Sintra.

Convidada pelo Jornal de Mafra a pronunciar-se acerca deste processo, a Câmara Municipal de Mafra respondeu que “nada tem a comentar, uma vez que a decisão a que se refere não transitou em julgado“. Na verdade, esta condenação por má-fé é ainda passível de apreciação pela conferência da Relação, o que deverá ocorrer já a 1 de julho ou a 6 de julho (com multa).

No que diz respeito à questão principal – o processo cautelar – ela ainda não encontrou aqui o seu desfecho, prosseguindo nos meandros dos recursos e contra recursos do processo português, embora, o simples senso comum nos diga, que com a obra pronta há meses, independentemente da decisão que venha a ocorrer, a decisão do processo cautelar acabará por não ter reflexos materiais.

Convidámos também Lourenço Xavier de Carvalho, cofundador do ILIDH, a pronunciar-se acerca do desenrolar deste processo.

Lourenço Carvalho afirmou que “a CMM não aproveitou bem a disponibilidade e boa-fé do ILIDH para alcançar um acordo formal e transparente”. Afirmou ainda que o Instituto tudo fez para evitar o recurso à via judicial, e que relativamente à condenação da Câmara municipal por má-fé, “a CMM optou por manter essas inconsistências e essa terá sido a razão que motivou a condenação de má fé“, uma  estratégia que o ILIDH reprovou e contestou, “comprovadamente, com razão” tendo em conta a condenação por má-fé a que a Câmara de Mafra foi agora sujeita, disse.

Quisemos ainda saber, que avaliação faz o ILIDH relativamente aos eventuais prejuízos resultantes deste diferendo, quer para o Instituto, quer para o erário público. “Parte dos danos provocados pela obra estão reparados, mas os prejuízos diretos da ação específica que conduziu ao embargo – a violação da área comodatada – estão peticionados em cerca de 50 mil euros nesta ação judicial que continuará nos tribunais, e só não são superiores porque parte importante da violação coincidiu com a pior fase de confinamento pandémico no ano passado, em que a nossa atividade estava parcialmente afetada”, afirmou Lourenço Xavier de Carvalho.

Na perspetiva deste responsável pelo ILIDH, os prejuízos mais importantes serão aqueles que resultam da “destruição de parte da estrada, construída em terreno afeto ao iLIDH, assim como os impactos na atividade do iLIDH decorrentes, por um lado, da desintegração do Palácio dos Marqueses dos seus jardins históricos, hoje parque desportivo, e, por outro lado, da quebra de confiança entre dois parceiros incontornáveis para o sucesso deste projeto em Mafra“.

Segundo este cofundador da Universidade dos Valores, as relações do Instituto com a câmara têm sido “inconstantes, com bons e menos bons momentos”, considerando ainda que este episódio foi “lamentável e desnecessariamente, um contributo para a deterioração da confiança do iLIDH neste seu parceiro”.

 

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One Thought to “Câmara de Mafra condenada em tribunal por litigância de má-fé”

  1. Antonio Manuel Martins Miguel

    A arrogância aliada à má fé, é a mãe de muitas guerras e definidora do mau carácter dos seu actores e progenitores. Quem são eles aqui? Vai haver eleições….

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