“Alcançados os 70% da vacinação chegou o momento de voltar a olhar para as medidas e passar à próxima fase”, assim começou a Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, a conferência de imprensa desta tarde sobre as medidas tomadas pelo Governo para o próximo passo do desconfinamento.
A ministra afirmou ainda que no dia 18 de agosto o país ultrapassou 70% de população vacinada, um “valor que estava previsto para 3 de setembro”, acrescentando que “Portugal é um dos países do mundo com mais altas taxas de vacinação completa”.
O Conselho de Ministros aprovou hoje a saída do estado de calamidade para o de contingência, declarando a “situação de contingência em todo o território nacional continental, até às 23h59 de 30 de setembro de 2021”.
A partir da próxima 2.ª feira, 23 de agosto, passam a aplicar-se as seguintes alterações:
- O número de pessoas por grupo no interior dos estabelecimentos de restauração e similares passa de 6 para 8 pessoas, e nas esplanadas de 10 para 15 pessoas;
- Os eventos, quer de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer culturais em recintos de espetáculo de natureza fixa, passam a ter o limite de ocupação de 75%;
- Os transportes públicos deixam de ter limitação da sua capacidade de lotação e passa a ser permitida a utilização dos bancos dianteiros no transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica;
- A ocupação, permanência e distanciamento físico relativa à afetação dos espaços acessíveis ao público passa a ter máxima indicativa uma pessoa por cada 12,5 m2.
O teletrabalho continua a ser recomendável, mas não será obrigatório.
O comércio, restauração e espetáculos culturais têm horários normais (até às 2h00) e devem seguir as regras da DGS.
É necessário certificado de vacinação ou teste negativo para viagens por via aérea ou marítima, para entrada em estabelecimentos turísticos ou em alojamentos locais, interior de restaurantes, aos fins de semana e feriados, ginásios (aulas de grupo), termas e spas, casinos e bingos, eventos culturais, desportivos ou empresariais com mais de mil pessoas em ambiente aberto ou com 500 pessoas em ambiente fechado e casamentos ou batizados com mais de 10 pessoas.
A partir de 1 de setembro, as Lojas de Cidadão passam a prestar o atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia.
Quanto ao fim das máscaras na rua, a decisão deverá ser tomada no dia 12 de setembro, uma vez que a medida terá de ser aprovada na Assembleia da República.