Arruda dos Vinhos || Declaração de ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

Também a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos decidiu ativar o seu Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil para fazr face à pandemia em curso por COVID-19.

Atendendo à evolução da situação de pandemia causada pela doença COVID-19 e a respetiva evolução epidemiológica em Portugal, que segundo as autoridades de saúde nacionais, em comunicado do dia 14 de março, entra agora “numa fase de crescimento exponencial da epidemia” e que requer assim a mobilização, o empenho e a responsabilidade de todos os cidadãos, é ativado o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Arruda dos Vinhos, pelo Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, ouvida a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) de Arruda dos Vinhos, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril.

DECLARAÇÃO DE ATIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DE
ARRUDA DOS VINHOS

16/03/2020 118:00
1. Natureza do evento
Atendendo à evolução da situação de pandemia causada pela doença COVID-19 e a respetiva evolução epidemiológica em Portugal, que segundo as autoridades de saúde nacionais, em comunicado do dia 14 de março, entra agora “numa fase de crescimento exponencial da epidemia” e que requer assim a mobilização, o empenho e a responsabilidade de todos os cidadãos, é ativado o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Arruda dos Vinhos, pelo Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, ouvida a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) de Arruda dos Vinhos, nos termos do disposto do n.° 3 do artigo 6.° da Lei n.° 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.° 44/2019, de 1 de abril.

2. Âmbito territorial e temporal
A presente declaração de ativação tem uma abrangência territorial que corresponde à totalidade do concelho de Arruda dos Vinhos e produz efeitos imediatos.

3. Medidas a adotar
Os procedimentos a utilizar para a coordenação técnica e operacional dos serviços e agentes de proteção civil, bem como dos recursos a utilizar, são os previstos no PMEPC de Arruda dos Vinhos, o qual define também os procedimentos de coordenação da intervenção das forças e serviços de segurança.

Medidas preventivas e medidas especiais de reação:
As medidas preventivas a adotar de momento são as, já implementadas e em fase de implementação, indicadas na declaração de situação de alerta emitida no passado dia 15 de março.

Meios de divulgação dos avisos/comunicados:
Os avisos/ comunicados à população serão divulgados nos meios digitais do município, bem como serão expostos nos locais de estilo. Serão ainda enviados aos órgãos de comunicação social locais e regionais para difusão.

4. Publicação
A presente declaração, bem como a sua prorrogação, alteração ou revogação, são publicadas sendo afixados nos lugares de estilo. Será também assegurada a sua divulgação pública na página da internet do município (www.cm¬arruda.pt). Será ainda enviada aos órgãos de comunicação social locais e regionais para difusão.

A ativação do PMEPC é comunicada de imediato ao Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Lisboa e aos Serviços Municipais de Proteção Civil limítrofes pela via mais célere.

Arruda dos Vinhos, 16 de março de 2020

O Presidente da Câmara Municipal

André Filipe dos Santos Matos Rijo

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