Alterações ao Código da Estrada – Saiba o que muda

Em nota de imprensa, o Ministério da Administração Interna informou que o Conselho de Ministros aprovou hoje a alteração ao Código da Estrada, no âmbito da transposição para o quadro jurídico interno da Diretiva europeia sobre cartas de condução.

As alterações abrangem também quatro diplomas complementares do Código da Estrada, o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e o Decreto-Lei que estabelece o registo individual do condutor.

Algumas das principais alterações ao Código da Estrada agora aprovadas são:

Em matéria de segurança rodoviária:

  • Duplicação do valor das coimas por utilização de telemóvel ao volante, que aumentam dos atuais 120€ a 600€ para os 250€ a 1250€. Por ser uma infração grave, há também perda de três pontos na carta de condução;
  • Consagrada a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados;
  • Obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais). O seu incumprimento fica sujeito a uma coima de 120 € a 600 €.
  • Equiparação, a bicicletas, das trotinetas elétricas que atinjam uma velocidade máxima até 25 km/hora ou potência máxima contínua até 0,25 kW. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60€ a 300€, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis;
  • Veículos usados na formação específica dos condutores dos veículos de polícia e dos veículos afetos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público passam a estar abrangidos pelas regras de uso dos avisadores sonoros e luminosos especiais;
  • Os condutores de veículos TVDE (Uber, a Bolt (ex-Taxify), a Cabify ou a Kapten (ex-Chauffeur Privé) passam a estar equiparados aos dos táxis em matéria de sanções por condução sob o efeito do álcool ou drogas.

Em matéria de desmaterialização processual:

  • É consagrada a possibilidade de uso de cartas de condução digitais, em termos a definir por portaria dos ministros da Administração Interna e dos Transportes;
  • Possibilidade de apresentação dos documentos em formato digital;
  • São admitidas notificações em processos contraordenacionais por via eletrónica, nos casos de adesão voluntária à morada única digital;
  • Desmaterialização do certificado de avaliação psicológica;
  • Comunicação eletrónica entre as Forças e Serviços de Segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.

Em matéria de simplificação processual:

  • Concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública;
  • Dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público;
  • Permissão para os condutores poderem reaver as cartas de condução que deixaram caducar, condicionada à realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.

Em matéria de reforço da fiscalização:

  • Alteração do modo de acesso da GNR e da PSP ao Registo Individual do Condutor.
  • É atribuída competência fiscalizadora à GNR, PSP, Polícia Marítima e municípios, para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados para o efeito.

[Imagem:olhares.com/litus]

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7 Thoughts to “Alterações ao Código da Estrada – Saiba o que muda”

  1. Jorge. PINTO

    Coimas para quem não fizer uso dos piscas.?…

  2. João Pedro Figueiredo

    Todas todas estas leis não contribuem para acréscimo da economia mas sim para um saque de fortuna de €€€ ao contribuinte para os cofres do estado… Tá tudo dito.

  3. JOSE COELHO D'ALMEIDA

    Esqueceram-se de uma parte muito importante para que estejamos em pé de igualdade com a UE que é não haver necessidade de revalidar a carta de condução enquanto estiver em condições de conduzir.
    Os portugueses não são cidadãos de segunda da UE. Estamos a ser altamente prejudicados com toda a burocracia que é exigido de 2 em 2 anos ter de revalidar a carta. O médico de família quando verificasse que o paciente não tinha condiçõespara conduzir comunicava ao IMT para que fosse feita a cassação da carta de condução, uma vez que é o médico de família o responsável pela passagem do atestado que dá direito ou não para a obtenção da respetiva renovação.
    Os meus cumprimentos

  4. Manuel Maia

    Quanto aos ditos prontos secorro deviam ser obrigados a desligar os sinalizadores em marcha dado que muitos tem forte feixe de lux que perturba em condução `noite

  5. Vítor Simões

    Nada diz sobre bicicletas na Marginal a circularem sem placa de identificação sem capacete sem luzes sem seguro ou a proibição na mesms

    1. Nome

      Porque nada disso é lei.

  6. luis alexandre duarte

    o melhor é deixar o telemovel em casa kk

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