Em nota de imprensa, o Ministério da Administração Interna informou que o Conselho de Ministros aprovou hoje a alteração ao Código da Estrada, no âmbito da transposição para o quadro jurídico interno da Diretiva europeia sobre cartas de condução.
As alterações abrangem também quatro diplomas complementares do Código da Estrada, o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e o Decreto-Lei que estabelece o registo individual do condutor.
Algumas das principais alterações ao Código da Estrada agora aprovadas são:
Em matéria de segurança rodoviária:
- Duplicação do valor das coimas por utilização de telemóvel ao volante, que aumentam dos atuais 120€ a 600€ para os 250€ a 1250€. Por ser uma infração grave, há também perda de três pontos na carta de condução;
- Consagrada a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados;
- Obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais). O seu incumprimento fica sujeito a uma coima de 120 € a 600 €.
- Equiparação, a bicicletas, das trotinetas elétricas que atinjam uma velocidade máxima até 25 km/hora ou potência máxima contínua até 0,25 kW. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60€ a 300€, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis;
- Veículos usados na formação específica dos condutores dos veículos de polícia e dos veículos afetos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público passam a estar abrangidos pelas regras de uso dos avisadores sonoros e luminosos especiais;
- Os condutores de veículos TVDE (Uber, a Bolt (ex-Taxify), a Cabify ou a Kapten (ex-Chauffeur Privé) passam a estar equiparados aos dos táxis em matéria de sanções por condução sob o efeito do álcool ou drogas.
Em matéria de desmaterialização processual:
- É consagrada a possibilidade de uso de cartas de condução digitais, em termos a definir por portaria dos ministros da Administração Interna e dos Transportes;
- Possibilidade de apresentação dos documentos em formato digital;
- São admitidas notificações em processos contraordenacionais por via eletrónica, nos casos de adesão voluntária à morada única digital;
- Desmaterialização do certificado de avaliação psicológica;
- Comunicação eletrónica entre as Forças e Serviços de Segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.
Em matéria de simplificação processual:
- Concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública;
- Dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público;
- Permissão para os condutores poderem reaver as cartas de condução que deixaram caducar, condicionada à realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.
Em matéria de reforço da fiscalização:
- Alteração do modo de acesso da GNR e da PSP ao Registo Individual do Condutor.
- É atribuída competência fiscalizadora à GNR, PSP, Polícia Marítima e municípios, para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados para o efeito.
[Imagem:olhares.com/litus]
Coimas para quem não fizer uso dos piscas.?…
Todas todas estas leis não contribuem para acréscimo da economia mas sim para um saque de fortuna de €€€ ao contribuinte para os cofres do estado… Tá tudo dito.
Esqueceram-se de uma parte muito importante para que estejamos em pé de igualdade com a UE que é não haver necessidade de revalidar a carta de condução enquanto estiver em condições de conduzir.
Os portugueses não são cidadãos de segunda da UE. Estamos a ser altamente prejudicados com toda a burocracia que é exigido de 2 em 2 anos ter de revalidar a carta. O médico de família quando verificasse que o paciente não tinha condiçõespara conduzir comunicava ao IMT para que fosse feita a cassação da carta de condução, uma vez que é o médico de família o responsável pela passagem do atestado que dá direito ou não para a obtenção da respetiva renovação.
Os meus cumprimentos
Quanto aos ditos prontos secorro deviam ser obrigados a desligar os sinalizadores em marcha dado que muitos tem forte feixe de lux que perturba em condução `noite
Nada diz sobre bicicletas na Marginal a circularem sem placa de identificação sem capacete sem luzes sem seguro ou a proibição na mesms
Porque nada disso é lei.
o melhor é deixar o telemovel em casa kk