Agenda Fiscal para abril de 2024

Agenda fiscal 2024

Agenda Fiscal para abril de 2024

 

Obrigações Declarativas

declarativasIRS
ATÉ AO DIA 10
Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE

IRS – IMT – SELO
ATÉ AO DIA 15
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções
notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a
imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. – CD – NG – OE

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ 30 DE JUNHO
Envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados, da declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS e respetivos anexos. – CD

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ 30 DE JUNHO
Envio da Declaração Modelo 49 por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras
relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por dupla tributação internacional quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da mesma declaração. – CD

IRS
ATÉ AO DIA 1
Envio da Declaração Modelo 13, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que intervenham nas
operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados. – NG

CONTRIBUIÇÕES CEIF
ATÉ AO DIA 1
Envio da Declaração Modelo 28, por transmissão eletrónica de dados, referente ao acerto final efetuado com base no art.º 4.º da Portaria 77- A/2015, de 16/03. – CD – NG

IRS – IRC
ATÉ AO DIA 1
Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de janeiro. – CD – NG – OE

IRS – IRC
ATÉ AO DIA 1
Envio da Declaração Modelo 38, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, sociedades financeiras e as demais entidades
que prestem serviços de pagamento, relativamente às transferências transfronteiras e envios de fundos que tenham como destinatário entidades
localizadas em todas as jurisdições constantes do anexo III do aviso do Banco de Portugal n.º 8/2016, com exceção das efetuadas por pessoas coletivas de direito público. – NG – OE

IRC
ATÉ AO DIA 1
Envio da Declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS), ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exceto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil. – NG – OE

IVA
ATÉ AO DIA 1
Entrega da Declaração Modelo 1074, em triplicado, donde constarão as aquisições efetuadas durante o ano anterior pelos retalhistas sujeitos ao
regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA. – CD

AIMI
ATÉ AO DIA 1
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça de casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar
a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. – CD

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE MAIO
Envio da Declaração Modelo 18, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de vales de refeição e outros títulos de compensação
extrassalarial. – CD – NG – OE

IRC
DURANTE O MÊS E ATÉ DIA 15 DE JULHO
Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. – NG – OE

IRS – IRC
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de fevereiro. – CD – NG – OE

CONTRIBUIÇÕES CESE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE MAIO
Envio da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 3 e 4 do artigo 7.º do RCESE. – CD – NG – OE

CONTRIBUIÇÕES CEFIDM
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 56, por transmissão eletrónica de dados, referente aos ajustamentos que devam ser efetuados relativamente ao ano
anterior, no apuramento da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS. – CD – NG

CONTRIBUIÇÕES CEFIDM
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 56, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades referidas no artigo 2.º, do regime da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do S.N.S., da contribuição apurada no 1.º trimestre. – CD – NG

CONTRIBUIÇÕES CEIF
ATÉ AO FIM DO MÊS
Entrega da Declaração Modelo 28 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro e que que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 1.º trimestre. – CD – NG – OE

IRC
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 31 DE MAIO
Envio da Declaração Modelo 54, por transmissão eletrónica de dados, por qualquer entidade, residente ou com estabelecimento estável, em território
português, que integre um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal. – NG – OE

IVA
ATÉ AO DIA 22
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos
do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em fevereiro. – CD – NG – OE

IVA
ATÉ AO DIA 22
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. – CD – NG – OE

IVA
ATÉ AO DIA 22
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí
localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000. – CD – NG – OE

IRS – IRC – IVA
ATÉ AO DIA 5
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. – CD – NG – OE

IVA
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE MAIO
Envio Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos
do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 1.º trimestre. – CD – NG – OE

IVA
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE MAIO
Entrega da Guia Modelo P2 ou da Declaração Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativo ao 1.º trimestre. – CD

IVA
ATÉ AO FIM DO MÊS
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro
Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o DecretoLei n.º 186/2009, de 12 de agosto. – CD – NG – OE

SELO
ATÉ AO DIA 22
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos,
documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior, ou liquidado imposto nos termos da
verba 29 da Tabela Geral, no trimestre anterior. – NG – OE

IMT
ATÉ AO DIA 15
Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de
transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior. – OE

IMI
ATÉ AO DIA 15
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de
telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior. – NG – OE

AIMI
ATÉ AO FIM DO MÊS
Entrega, por cada um dos herdeiros, da declaração confirmando as respetivas quotas na herança indivisa, declaradas pelo cabeça de casal, caso pretendam afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. – CD

AIMI
DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 31 DE MAIO
Entrega pelos sujeitos passivos casados ou em união de facto da declaração para opção pela tributação conjunta, para efeitos do Adicional ao Imposto
Municipal sobre Imóveis (AIMI), caso não tenha sido efetuada no ano anterior, ou para renúncia a opção anterior, conforme previsto no artigo 135.º-D do Código do IMI. – CD

AIMI
DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 31 DE MAIO
Entrega pelos sujeitos passivos casados sob os regimes de comunhão de bens, de declaração conjunta identificando a titularidade dos prédios que são
bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal, caso pretendam ser tributados individualmente em função dos seus prédios e da
sua parte nos bens comuns, conforme previsto no artigo 135.º-D do Código do IMI. – CD



 

Obrigações Pagamento

obrigações pagamentoIUC
ATÉ AO DIA 1
Pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorreu no mês anterior. – CD – NG – OE

CONTRIBUIÇÕES CEIF
ATÉ AO DIA 1
Entrega da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica calculada por acerto final relativo ao ano anterior. – CD – NG – OE

IVA
ATÉ AO DIA 26
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a fevereiro, pelos sujeitos
passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. – CD – NG – OE

IRS – IRC
ATÉ AO DIA 22
Entrega das importâncias retidas no mês anterior. – CD – NG – OE

SELO
ATÉ AO DIA 22
Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior e das liquidadas nos termos da verba 29 da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS) no trimestre
anterior. CD – NG – OE

CONTRIBUIÇÕES CAV
ATÉ AO DIA 22
Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. – NG

IRC
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 15 DE JULHO
Pagamento final do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, devido pelas entidades sujeitas a este imposto, com período de tributação
coincidente com o ano civil. (Modelo 22). – NG

CONTRIBUIÇÕES CESE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 31 DE MAIO
Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e n.º 2 e n.º 1, respetivamente, do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2024. – CD – NG – ES

CONTRIBUIÇÕES CEFIDM
ATÉ AO FIM DO MÊS
Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, calculada por acerto final relativo ao ano
anterior. – CD – NG

CONTRIBUIÇÕES CEFIDM
ATÉ AO FIM DO MÊS
Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, relativamente ao 1.º trimestre. – CD – NG

CONTRIBUIÇÕES CEIF
ATÉ AO FIM DO MÊS
Entrega pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 1.º trimestre. – CD – NG – OE

IUC
ATÉ AO FIM DO MÊS
Pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. – CD – NG – OE



 

Notas:
  1. O Calendário contempla as alterações legislativas ocorridas até 31 de dezembro do ano anterior.

  2. Não foram considerados os feriados municipais nem outros fatores legais que possam surgir.
    As datas indicativas de último dia de prazo podem não ser aplicáveis às obrigações a cumprir por transmissão eletrónica de dados.

  3. As informações constantes deste Calendário Fiscal são passíveis de ser legalmente alteradas.

  4. Quanto à agregação das obrigações:
    4.1. As obrigações encontram-se agregadas por impostos e contribuições e só em último caso por sujeitos passivos do imposto. Ex.: as obrigações da LGT são de cumprimento pelos sujeitos passivos de IRS ou IRC.

4.2. Não constam no calendário as declarações de opção e aquelas que são entregues só quando o facto tributário acontece. Ex.: as opções do regime simplificado/contabilidade organizada, da isenção do artigo 53.º, dos grupos de sociedades, e ainda as declarações tipo modelo 4 (ações),
que só são obrigatórias no mês em que o facto acontece e não todos os meses.

 

 

Legenda:

As siglas CD – NG – OE, correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças:

CD – CIDADÃOS
Área de acesso para cumprir as suas obrigações fiscais e consultar a sua situação fiscal.

NG – NEGÓCIOS (empresas e operadores económicos)
Área de acesso às obrigações fiscais de empresas e operadores económicos e entrega das
declarações online.

OE – Área de acesso a serviços e informações por parte de entidades públicas, contabilistas
certificados e outros profissionais.

Fonte: Portal das finanças

[Imagens: Finaças/ Montagem de capa: Jornal de Mafra]

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