Abre amanhã a época balnear nas Piscinas de Mafra (Exteriores)

Piscinas Exteriores de Mafra Piscinas de Mafra

Abre amanhã a época balnear nas Piscinas de Mafra (Exteriores)

 

A Piscinas Exteriores de Mafra, localizadas no Parque Eng.º Ministro dos Santos, em Mafra, abrem amanhã para a época balnear de 2024.

Até dia 15 de setembro as piscinas vão funcionar de 2.ª feira a domingo (incluindo feriados) entre as 10h00 e as 20h00.

Já estão à venda os bilhetes para a totalidade da época balnear, serão disponibilizados na App Mafrativa, sendo possível fazer a sua aquisição a qualquer momento e para qualquer dia. Os bilhetes podem, ainda, ser adquiridos presencialmente na portaria do Parque Desportivo Eng.º Ministro dos Santos, em Mafra.

Consulte, aqui, os novos preços das Piscinas de Mafra (foram atualizados este ano).

Pode reservar aqui o seu lugar e consultar a lotação da piscina.

A lotação máxima da piscina é de 336 banhistas (1 m2/banhista), sendo que o acesso ao recinto das piscinas exteriores será vedado sempre que a lotação máxima seja atingida e sempre que por “motivo de conforto e/ou segurança dos utentes, se aconselhe a permanência de um número inferior de utentes, ao previsto”.

As crianças com menos de 12 (doze) anos, inclusive, só podem frequentar as Piscinas Exteriores desde que acompanhadas por um adulto.

As Piscinas Exteriores dispõem de um nadador-salvador em todo o horário de funcionamento e de um posto de primeiros socorros.

Condições de utilização das Piscinas de Mafra

Aos banhistas é proibido:

a) Sujar a água da piscina e zona circundante;

b) Jogar à bola dentro da piscina ou zona circundante;

c) Usar equipamentos lúdicos e/ou de uso coletivo, como sejam boias, colchões ou outros da mesma natureza, dentro de água, que possam dificultar a fruição dos espaços por outros utentes em cumprimento das regras de segurança;

d) Gritar ou provocar ruídos que perturbem os utentes do recinto;

e) Realizar saltos e mergulhos;

f) Abandonar desperdícios dentro do recinto;

g) O acesso a crianças, com menos de 6 anos de idade, à piscina de 25 metros, exceto quando acompanhados por adultos;

h) Fazer -se acompanhar de chapéus de sol ou pára -ventos particulares na zona circundante, à exceção da zona de relva;

i) Entrar na zona do cais sem passagem pelo “lava -pés”;

j) Entrar na água sem tomar duche;

k) Fumar fora das zonas assinaladas para o efeito (aplicando -se a legislação em vigor);

l) A permanência de bebés sem uso de fraldas descartáveis, em ambos os planos de água;

m) Utilizar sistemas de som, exceto se forem utilizados auscultadores;

n) A ingestão de alimentos ou bebidas na zona do cais das piscinas, podendo fazê -lo na zona de merendas ou na zona de bar.

 

Nas zonas delimitadas para espreguiçadeiras (zona de cais), só é permitida a permanência de banhistas que adquiram bilhete de aluguer de espreguiçadeira (limite máximo por dia é de 60). Os restantes devem permanecer na zona de relva.
O limite máximo de aluguer Chapéus de sol é de 70/dia.

A partir da zona de vestiários, das piscinas, só é permitido o uso de fato de banho, chinelos e, excecionalmente, t-shirt e calções.

Nos chuveiros exteriores, instalações sanitárias e áreas de circulação das piscinas, é obrigatório o uso de calçado adequado.

 

Qualidade da água

Serão afixadas, regularmente, informações sobre a qualidade da água;
Sempre que as análises bacteriológicas não estejam de acordo com os parâmetros legalmente estabelecidos, poderá ser encerrado o complexo de piscinas pelo período de tempo que se julgue necessário até à reposição das adequadas condições de funcionamento;
A situação prevista no número anterior não confere ao utente a devolução da quantia despendida pelo ingresso, nem outro tipo de compensação.

 

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