De modo a “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”, o Governo proibiu a circulação entre concelhos em Portugal continental, no próximo fim de semana e durante a semana da Páscoa.
De acordo com a declaração de retificação publicada ontem, “é proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 h de sexta-feira e as 05:00 h de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00:00 h do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações”. Assim a partir da próxima madrugada e até às 5h00 da manhã de dia 5 de abril é proibida a circulação entre concelhos.
A partir das 00h00 e durante a semana da Páscoa vigora também o dever geral de recolhimento em casa, pelo que apenas são permitidas deslocações:
- para a aquisição de bens e serviços essenciais
- para o desempenho de atividades profissionais
- para assistência médica
- para assistência a pessoas vulneráveis
- para visitas a idosos
- para o acompanhamento de menores às escolas
Nos limites do concelho e desde que nas imediações do domicílio, é ainda permitida:
- a prática de atividades desportivas
- os passeios em parques, jardins, espaços verdes e de lazer
No entanto, as autarquias poderão definir o encerramento destes espaços, assim como das marginais, praias ou outros locais onde exista aglomeração de pessoas.