Da reunião de hoje do Conselho de Ministros, na qual o governo decidiu rever algumas das medidas restritivas, saiu a decisão de manter a obrigatoriedade do uso de máscara obrigatória apenas em locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam (lares de idosos, hospitais, centros de saúde) e transportes coletivos de passageiros.
“Limita-se a obrigatoriedade do uso de máscara apenas aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam (estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados) e aos locais caraterizados pela utilização intensiva (transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE)”.
Marta Temido, ministra da Saúde, referiu em conferência de imprensa que dada situação epidemiológica do nosso país, existem “condições para a não-obrigatoriedade do uso de máscaras”, mas a “sua utilização recomendável em termos de medida de saúde pública em determinadas circunstâncias”.
As outras medidas aprovadas pelo governo no que se refere ao combate à pandemia foram:
- deixa de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental, o preenchimento do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form)
- deixam de existir regras relativas à realização de testes de diagnósticos de SARS-CoV-2, passando a prever-se que a realização dos mesmos pode ser determinada pela DGS
- deixa de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade.
Por outro lado, a situação de alerta foi prolongada “em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 5 de maio de 2022”.
As medidas devem entrar em vigor no próximo sábado, uma vez que o Presidente da República já promulgou o diploma do Governo que terá recebido esta tarde.
O Governo avalia atualmente, a administração de uma segunda dose de reforço na entrada no próximo outono/inverno.