Entrada em vigor das alterações à Lei do Tabaco adiada
Deveriam entrar hoje, 23 de outubro, em vigor duas alterações à Lei do Tabaco, mas o ministro da saúde já assumiu que existiram atrasos e a diretiva afinal não entrou hoje em vigor, assim, a entrada em vigor das alterações à Lei do Tabaco foi adiada.
“É verdade que a diretiva deveria entrar hoje em vigor, mas acho que é melhor uma lei boa que demore mais umas semanas a entrar em vigor do que nós sermos pouco ambiciosos numa agenda que é muito importante“, referiu Manuel Pizarro esta manhã aos jornalistas numa visita em Portalegre. Acrescentando que “o que nós realmente queremos é alinhar-nos com o objetivo de toda a Europa, que é termos uma geração de gente mais jovem livre de tabaco até 2040”.
Mas o que é certo é que Portugal não cumpriu a diretiva europeia que obrigava as embalagens de tabaco aquecido a exibir imagens chocantes a partir de hoje.
A lei do tabaco aprovada na generalidade pelo parlamento no dia 29 de setembro (com os votos contra do Chega, IL e Bloco de Esquerda e as abstenções de PSD, PCP, PAN e Livre, existindo ainda 14 abstenções e dois votos contra do PS), terá ainda de ser aprovada na especialidade e posteriormente promulgada, só depois passando a produzir efeitos.
Medidas da Lei do Tabaco que deveriam entrar hoje em vigor
- O alargamento da proibição de fumar ao ar livre dentro do perímetro de locais de acesso ao público em geral ou de uso coletivo, tais como estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino, recintos desportivos, estações, paragens e apeadeiros dos transportes públicos.
Estes espaços juntam-se assim às esplanadas, discotecas e restaurantes.
…………………………………. - O tabaco aquecido passa a ser equiparado ao tabaco convencional no que diz respeito a odores, sabores e advertências de saúde. Passando a ser proibida a comercialização de produtos com sabores e as embalagens deveriam passar a ter “imagens-choque” passando a ter as mesmas imagens dos pacotes do tabaco tradicional, deixando ainda de existir diferença em relação aos locais onde podem ser utilizados.
As restantes alterações, entre as quais a proibição da venda do tabaco em cafés, pastelarias e festivais de música, bem como, a restrição da instalação de máquinas de venda automática em alguns espaços, deveriam ser implementadas até 2025.