Torres Vedras mantém taxa de IMI e Derrama mas reduz a taxa de IRS

Torres Vedras

 

Na reunião realizada esta semana, o executivo da câmara de Torres Vedras aprovou os impostos (IRS, IMI e derrama) a aplicar pela câmara durante o ano de 2023.

Assim,

  • IMI
    Foi aprovada a manutenção da taxa de IMI nos 0,35% para os prédios urbanos.
    O IMI é reduzido atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar (comprovado em IRS) do seguinte modo:
    – 1 dependente a cargo – dedução fixa de 20 €;
    – 2 dependentes a cargo – dedução fixa de 40 €;
    – 3 ou mais dependentes a cargo – dedução fixa de 70 €.
    …………………………..
  • IRS
    Foi aprovada a redução da percentagem da taxa variável no IRS de 5% para 3,75%.
    Com esta redução, a autarquia irá abdicar de cerca de 700 mil euros de receita que ficarão nas famílias por forma a aumentar o seu rendimento disponível.
    …………………….
  • Derrama
    A derrama mantém-se em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).
    Em relação aos sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000 €, será aplicada a taxa reduzida de 0,01% de derrama.
    …………………..
  • Taxa municipal de direitos de passagem
    Foi aprovada a manutenção da taxa municipal de direitos de passagem em 0,20%.
    A taxa municipal de direitos de passagem aplica-se sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo.

A proposta relativa aos impostos para 2023 foi aprovada por unanimidade em reunião de câmara e terá agora de ser aprovada na Assembleia Municipal.

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