Covid-19 | País dá mais um passo no processo de desconfinamento a partir de 1 de maio

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Hoje, no final do conselho de ministros, o primeiro-ministro, António Costa, referiu que “o estado de emergência será substituído pelo estado de calamidade” entrando o estado de calamidade em vigor a partir das 00h00 do próximo sábado, 1 de maio.

Esta decisão fica a dever-se ao facto da avaliação da pandemia permitir “tomar a decisão de dar o passo em frente para a próxima etapa do desconfinamento”.

Mantém-se um conjunto de medidas, tais como o dever cívico de recolhimento domiciliário, a obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras, o controlo da temperatura corporal e as regras de segurança e de distanciamento nos estabelecimentos ou locais abertos ao público.

As medidas que entram em vigor já no dia 1 de maio, dois dias antes daquilo que estava inicialmente previsto, são:

  • os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas
  • a prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre
  • os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene
  • a lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço
  • reabrem as fronteiras terrestres com Espanha

Os horários de funcionamento passam a ser os seguintes:

– Restaurantes e espetáculos até às 22h30;
– Comércio em geral: até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados.

O primeiro-ministro anunciou ainda que “o Governo solicitou à equipa da professora Raquel Duarte e Óscar Felgueiras, que nos deram o apoio técnico no desenho deste programa de desconfinamento, que preparem agora o conjunto de regras que deve vigorar em todo o país a partir do momento em que toda a população com mais de 60 anos esteja vacinada, o que contamos que aconteça no final do mês de maio”, altura em que as medidas podem “ser readaptadas à nova situação de risco”.

Estas medidas aplicam-se à generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve), Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Portimão (4 concelhos que recuam), Paredes, Miranda do Douro e Valongo (3 concelhos que vão manter-se na 3.ª fase de desconfinamento).

Existem 27 concelhos que apesar de avançarem para esta fase, estão com uma taxa de incidência acima dos 120 casos por cem mil habitantes.

O concelho de Odemira tem uma taxa de incidência “muitíssimo superior” à nacional, sobretudo em duas das suas freguesias e encontrando-se o foco principal associado à população migrante que trabalha no sector agrícola.

“Entendemos, em relação a Odemira, decretar em termos imediatos a cerca sanitária às freguesias de São Teotónio e de Longueira/Almograve, procedendo também à requisição de um conjunto de instalações que estão identificadas e que são suscetíveis de imediatamente permitir o isolamento profilático das pessoas que estão consideradas positivas, das pessoas que estão em risco e também de alguma população que vive em situações de insalubridade habitacional inadmissível, com hipersobrelotação das habitações”, referiu António Costa.

Para as restantes freguesias do concelho será tomada “uma medida de natureza absolutamente excecional”, pois as restantes freguesias vão evoluir como resto do país, a partir de 1 de maio”.

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