Termina a 15 de março o prazo para a limpeza de terrenos

Jornal de Mafra 2019.02.24 17h38m36s 006

Tal como tem vindo a acontecer nos últimos anos, “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível” até 15 de março.

Este ano, por força do confinamento geral imposto pela pandemia e pelo facto das condições meteorológicas serem mais adversas, a Federação Nacional das Associações de Proprietários Florestais (FNAPF) defende a prorrogação do prazo de limpeza de terrenos até 31 de maio de 2021.

No ano passado, o Governo prorrogou, por duas vezes, o fim do prazo devido à pandemia.

É obrigatório fazer uma faixa de proteção de 50 metros à volta de todas as casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros seguindo estas regras:
– Corte os ramos das árvores até 4 metros acima do solo e mantenha-as afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos).
– Corte árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação e impeça que os ramos se projetem sobre o telhado.

É obrigatório fazer limpeza e corte de árvores 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.
Os jardins devidamente mantidos e as áreas agrícolas (exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes) não estão obrigados ao cumprimento das medidas anteriores.

Em caso de incumprimento dos prazos estabelecidos, as coimas podem variar entre 280 e 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e entre 3.000 euros e 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

No ano passado, no âmbito da Operação Floresta Segura 2020, até 31 de maio, a Guarda Nacional Republicana (GNR) tinha detetado “23 468 incumprimentos nas 1.124 freguesias prioritárias

A partir desta data, as autarquias podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato, tendo até 31 de maio para garantir “a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos”.

Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos terrenos e a pagar as despesas feitas pela respetiva câmara municipal.

É aconselhável
– Instalar uma faixa de 1 a 2 metros com pavimento não inflamável à volta da casa.
– Retirar o material inflamável à volta da casa.
– Não acumular lenha junto de casa.
– Manter-se informado do risco de incêndio na sua área de residência.
– Verificar se o sistema de rega e as mangueiras funcionam.
– Limpar telhados e colocar rede de retenção de fagulhas.

 

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