Covid-19 | O Concelho de Torres Vedras registou 4 novos casos nas últimas 24h

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A Proteção Civil de Torres Vedras fez hoje, 27 de junho, às 22h30, o ponto de situação de pandemia causada por Covid-19 no concelho de Torres Vedras.

Até ao momento, contabiliza-se o total de 100 casos confirmados, dos quais 63 recuperados.

O relatório de hoje refere que “o aumento significativo de novos casos confirmados ao longo dos últimos dias deve-se ao surgimento de um ”cluster” de COVID-19 no Hospital de Torres Vedras. À medida que é desenvolvido o rastreio de contactos a profissionais e utentes, continuam a ser detetados casos associados a este “cluster””.

Os nºs no concelho de Torres Vedras são os seguintes:

  • Casos ativos: 35 (+4 nas últimas 24h)
  • Casos confirmados: 100 (+4 nas últimas 24h)
  • Casos suspeitos: 10 (– 5 nas últimas 24h)
  • Em vigilância ativa: 91 (+7 nas últimas 24h)
  • Casos recuperados: 63 (0 nas últimas 24h)
  • Óbitos: 2 (0 nas últimas 24h)

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Os casos ativos distribuem-se pelas freguesias do concelho da seguinte forma:

  • Santa Maria, São Pedro e Matacães: 13
  • São Pedro da Cadeira: 9
  • Silveira: 4
  • União das Freguesias de Dois Portos e Runa: 3
  • União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo: 2
  • Freiria: 1
  • Ponte do Rol: 1
  • União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira: 1
  • União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça: 1
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O uso de máscaras ou viseiras é obrigatório, nos termos do Decreto-Lei nº 24-A/2020 de 29 de maio, para pessoas com idade superior a 10 anos para o acesso ou permanência em espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público, estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos e no interior das salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos ou similares. É ainda obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros.

A utilização de máscaras previne a dispersão do vírus pelo que a população deverá, sempre que possível, utilizar esta proteção de forma generalizada. Esta medida complementa as medidas de distanciamento e isolamento implementadas, bem como as recomendações de higiene e etiqueta respiratória já divulgadas.

Cumpra as recomendações da Direção-Geral da Saúde. Mantenha-se informado através de fontes oficiais. Não seja veículo de informação não confirmada.

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