Surfistas pretendem regressar ao mar a 3 de Maio

SUR

A Federação Portuguesa de Surf, a Associação Nacional de Surfistas e a World Surf League (Europa) enviaram na 3ª feira uma proposta ao Presidente da República, Presidente da Assembleia da República e Primeiro Ministro com medidas que visam o retorno de uma “forma célere, regrada e desagrupada, o acesso ao mar, único local ao ar livre para praticar a atividade física, deixando para uma fase posterior o regresso da atividade económica e desportiva”.

Com esta proposta, pretende-se o regresso dos surfistas ao mar em todo o território nacional, já a partir do próximo dia 3 de maio, desde que “todos cumpramos e façamos cumprir um conjunto de alguns princípios simples e claros”.

As regras apresentadas para o regresso dos surfistas ao Mar incluem o surfar de forma individual e desagrupada, no máximo durante 90 minutos e a não permanência no areal.

A carta inclui as seguintes propostas:

  • Princípio da Definição de Praticante de Surfing; Cidadão individual munido de uma ou mais pranchas de surf, bodyboard, longboard, bodysurf ou SUP, fato de borracha e/ou demais acessórios técnicos necessários à prática do Surfing;
  • Princípio da Individualidade: O regresso ao mar deve ser feito de forma individual e desagrupada (com exceção de agregados familiares);
  • Princípio do Acesso ao Mar: O regresso ao mar deve ser feito de forma exclusiva por corredor de aceso ao mar, com integral respeito pela não permanência na praia e demais zonas adjacentes. Caso se mantenham as barreiras que limitam o acesso, permanência e circulação de pessoas nas praias e passeios marítimos, devem ser criados corredores de acesso direto ao mar;
    Princípio da Não Aglomeração de Pessoas: O regresso ao mar deve ser feito individualmente, de forma pedonal ou por deslocações automóveis respeitando um limite máximo de 2 (duas) pessoas por viatura (exceto para agregados familiares), e por iniciativa desagrupada e dispersa com distancia mínima entre si de 4 (quatro) metros;
  • Princípio da Rotatividade: Cada surfista deverá limitar a sua atividade física diária a uma sessão no mar de até 90 (noventa) minuto, não sendo permitida a estadia, permanência ou convivência na praia, nos passeios marítimos ou no(s) parque(s) de estacionamento.

As 3 organizações têm como objetivo, nesta primeira fase, “permitir o regresso individual da comunidade de surfistas à sua atividade física no mar” logo que termine o estado de emergência.

A carta refere ainda que, em relação aos eventos, “deve ser dada prioridade à retoma das competições profissionais nacionais e internacionais” e que a realização das mesmas seja “sem publico nem zona de receção de convidados, enfatizando-se a transmissão ao vivo”.

Apesar dos atletas de Alto Rendimento se encontrarem abrangidos por uma exceção legal que lhes permite continuar a ir à praia e a surfar, a maioria dos 26 surfistas (15 homens e 11 mulheres) em Portugal que mantém este estatuto, não o tem feito.

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