Serviços essenciais garantidos na água, resíduos urbanos, eletricidade, gás, combustíveis e transportes

MIN AMBIENTE scaled

O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou hoje, domingo, 22 de março, três despachos que entram em vigor às 00:00 de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.

A Jornal de Mafra publica de seguida o resumo dos três despachos que em que o primeiro abrange os seguintes setores:

  1. a) Abastecimento de água para consumo humano;
  2. b) Saneamento de águas residuais urbanas;
  3. c) Gestão de resíduos urbanos;
  4. d) Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;
  5. e) Fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);
  6. f) Transporte público de passageiros.

Os outros dois são dirigidos a dois serviços do Ministério (Agência Portuguesa do Ambiente e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas).

As empresas Transtejo, S.A, Soflusa – Sociedade Fluvial de Transportes, S.A., Metropolitano de Lisboa, E.P.E, Metro do Porto, S.A., e Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S.A., e a concessionária da exploração do serviço de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo devem assegurar, cumulativamente:

  1. a) Os limiares adequados da oferta de serviço de transporte público de passageiros do horário de inverno, em todas as linhas e percursos em que operam, garantindo que os horários de arranque e término da operação não são alterados, e não são inferiores a:
  2. 30% no que respeita ao transporte em metro;
  3. 40% no que respeita ao transporte rodoviário e fluvial.
  4. b) A limitação do número máximo de passageiros transportados a 1/3 da lotação do veículo, de forma a garantir a distância de segurança entre passageiros;
  5. c) A disponibilização de serviço em todas as paragens, estações e terminais, promovendo a informação e as condições que permitam o cumprimento das distâncias de segurança entre passageiros e a adoção dos demais comportamentos que minimizem risco de contágio;
  6. d) O funcionamento ininterrupto dos serviços de pronto-socorro, piquetes de emergência, serviços de segurança das instalações e equipamentos e centros de operação e controlo das operações;
  7. e) A rotação e a segregação das equipas de trabalhadores, de molde a minimizar o risco de contágio;
  8. f) A redução, sempre que possível, das possibilidades de contacto entre o pessoal que assegura a operação e os passageiros, de molde a minimizar o risco de contágio;
  9. g) A limpeza e a desinfeção das instalações e equipamentos utilizados pelos passageiros e outros utilizadores, de acordo com as recomendações das autoridades de saúde;
  10. h) As alterações à operação de transportes e necessários ajustamentos nos respetivos procedimentos, designadamente no sistema de validação e venda de títulos, que decorram de regras imperativas de salvaguarda da saúde pública e proteção de funcionários e utentes.

No transporte em táxi e no TVDE deve restringir-se o acesso ao banco dianteiro, devendo ser acautelada a renovação do ar interior das viaturas e a limpeza das superfícies.

Para assegurar o correto funcionamento dos serviços de transporte em táxi, os presidentes das câmaras municipais podem definir condições excecionais de circulação, incluindo:

  1. a) A restrição da circulação em dias pares para os veículos com número de matrícula “par”;
  2. b) A restrição da circulação em dias ímpares para os veículos com número de matrícula “ímpar”.

A APA – Agência Portuguesa de Ambiente, define as equipas e os trabalhadores necessários para o funcionamento das seguintes áreas de atuação:

  1. a) Gestão de recursos hídricos e litoral
  2. Vigilância da orla costeira, em particular monitorização de arribas e áreas arenosas em risco;
  3. Monitorização quantitativa e qualitativa de bacias hidrográficas para, nomeadamente, efeitos de gestão de situação de escassez ou seca;

iii.        Monitorização da qualidade das águas balneares;

  1. Gestão e segurança de barragens;
  2. Gestão de cheias;
  3. Fiscalização de poluição hídrica;

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF, I.P.), define as equipas e os trabalhadores necessários para o funcionamento das seguintes áreas de atuação:

  1. a) Prevenção estrutural e gestão de fogo rural;
  2. b) Funcionamento dos viveiros florestais de plantas vivas, postos aquícolas e da rede nacional de centros de recuperação para a fauna;
  3. c) Vigilância preventiva, fiscalização das áreas públicas florestais e aplicação de normativos (CITES/BONA/BERNA);
  4. d) Inspeção fitossanitária;
  5. e) Operação de sistemas informáticos e plataformas colaborativas;
  6. f) Execução e beneficiação da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível (RPFGC), assente em Faixas de Interrupção de Combustível (FIC) e a promoção de silvicultura preventiva em mosaicos de faixas de gestão de combustíveis.

O ICNF, I.P., deve garantir a mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais, do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios.

Na Tapada de Mafra, deve ser assegurada a manutenção e segurança dos animais, das instalações e do respetivo sistema informático, sem prejuízo do recurso ao teletrabalho para todas funções que possam ser prestadas com recurso às tecnologias informáticas e mecanismos de comunicação.

Leia também