Os valores das inspeções de veículos aumentam dia 1 de janeiro 2020

Foram hoje publicadas as atualizações das tarifas das inspeções técnicas a veículos rodoviários, que entram em vigor já no próximo 1 de janeiro de 2020.

Tarifas das inspeções obrigatórias, para atribuição de matrícula e extraordinárias, das reinspeções
e da emissão da segunda via da ficha ou certificado de inspeção: (*)
………………………………………………………………………………………………………………………..Euros
Veículos Ligeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,61
Veículos Pesados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38,33
Motociclos, triciclos e quadriciclos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,90
Reboques e semirreboques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,61
Reinspeção de inspeções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ….. . . . . . . . . 6,42
Atribuição ou reposição de matrícula . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . 63,93
Extraordinária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . 89,41
Emissão de segunda via da ficha/certificado de inspeção. . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . 2,41

(*) Aos valores indicados, acresce IVA à taxa legal em vigor.

Estas atualizações tiveram por base a “taxa de inflação medida pelo índice de Preços no Consumidor Total (sem habitação) — taxa de variação média anual por referência ao último mês que esteja disponível, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística”. Segundo os dados divulgados pelo INE, referentes a dezembro 2019, a taxa de variação medida anual (sem habitação) foi fixada em 0,25 %.

As inspeções periódicas visam “confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e das condições de segurança dos automóveis ligeiros, pesados e seus reboques”.

Embora a data de inspeção automóvel varie de acordo com o tipo de veículo. As inspeções periódicas obrigatórias devem ser realizadas até ao dia do mês da primeira matrícula do veículo, durante os três meses que antecedem essa data.

[Imagem: SNCT]
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