Tapada Nacional de Mafra – Nota à Comunicação Social a propósito da greve anunciada para 11 de setembro

Tapada Nacional de Mafra
[sg_popup id=”24045″ event=”onLoad”][/sg_popup]

Tapada Nacional de Mafra – Nota à Comunicação Social

 

A propósito das posições manifestadas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas (STFPSSRA), que levaram este sindicato a apresentar um pré-aviso de greve para os trabalhadores da Tapada Nacional de Mafra, recebemos de Paula Simões, Presidente da Direção da Tapada de Mafra, a seguinte Nota à Comunicação Social.

O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas emitiu um aviso prévio de greve, abrangendo os trabalhadores da Tapada Nacional de Mafra no próximo dia 11 de setembro, com base os seguintes fundamentos:

    • Pelo vínculo público;
    • Contra as práticas de assédio moral e pelo fim das pressões praticadas sobre os trabalhadores;
    • Contra a falta de condições de trabalho;
    • Em defesa do património ambiental e edificado;
    • Pelo cumprimento do Plano Operacional da defesa da Floresta Contra Incêndios.

O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito que merece todo o respeito. Contudo, os fundamentos invocados para o recurso à greve, neste caso, merecem total discordância, tendo em conta que:

1 – A Tapada Nacional de Mafra tem 18 funcionários, 14 dos quais com vínculo permanente, 2 com contrato a termo e 2 com contrato de prestação de serviços.

2 – A dimensão e a composição do quadro de pessoal da Tapada Nacional de Mafra é da exclusiva responsabilidade da Direção da Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, responsável pela sua gestão.

3 – Estão asseguradas na Tapada Nacional de Mafra todas as condições de trabalho exigidas pela legislação laboral portuguesa.

4 – Existe, por parte da Autoridade para as Condições de Trabalho, uma nota de culpa relativamente a uma acusação de assédio moral por parte de trabalhadores da Tapada Nacional de Mafra contra a Diretora da instituição, à qual foi apresentado, devidamente fundamentado, o contraditório, que corre a sua tramitação normal e sobre a qual não existe decisão transitada em julgado, pelo que não há qualquer condenação, prevalecendo o princípio da presunção de inocência.

6 – Contrariamente ao que sucedia no passado, a Tapada Nacional de Mafra dispõe hoje de uma situação financeira equilibrada e de um Plano de Gestão Florestal e de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Leia também