Conheça a Auditoria de 18 Março 2010 do Tribunal de Contas à Câmara de Mafra e às suas empresas municipais

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Fazendo seguramente parte da História contemporânea do concelho de Mafra, assinalam-se hoje 9 anos – uma efeméride quase redonda – que o Tribunal de Contas deu à estampa os resultados de uma auditoria referente ao exercício de 2006, tendo por base a gestão da Câmara Municipal de Mafra e das suas, então, duas empresas municipais –  Mafratlântico e Pavimafra, tendo esta última dado origem à atual Giatul.

 

O Tribunal de Contas multou em 20 mil euros oito responsáveis da Câmara e de duas empresas municipais de Mafra, entre os quais o presidente Ministro dos Santos
[Correio da Manhã, 03.02.11]

 

Esta auditoria, que decorreu em 2009 e cujo relatório está datado de 18 de Março de 2010, faz uma apreciação muito severa da atuação da Cãmara Municipal de Mafra e das administrações da Mafratlântico e da Pavimafra no quadro das obras de construção da A21.

  • O sistema de controlo interno é regular, na medida em que não se encontram instituídos métodos e procedimentos de controlo e registos metódicos dos factos contabilísticos tendentes a prevenir e a evitar a ocorrência de erros e distorções nas demonstrações financeiras […]
  • As demonstrações financeiras não reflectem fidedignamente os valores do activo, dos fundos próprios e do passivo, sobrevalorizados em € 33.238.489,81, € 22.661.937,50 e € 10.576.552,31, respectivamente, sendo desfavorável a apreciação final respeitante à sua fiabilidade […]
  • Em 2006, o MM (Município de Mafra) ultrapassou o limite legalmente estabelecido para os empréstimos de médio e longo prazo em 91% […]
  • O MM procedeu à escolha do parceiro privado da PAVIMAFRA, EM, sem adoptar procedimentos pré-contratuais, violando as regras e os princípios constantes do ordenamento jurídico português e do Direito Comunitário, designadamente, os princípios da concorrência, da imparcialidade, da igualdade, da transparência e da publicidade […]
  • O MM pagou indemnizações compensatórias à PAVIMAFRA, EM, sem norma legal habilitante, violando o princípio da legalidade […] sendo a despesa ilegal e os pagamentos ilegais e indevidos, por falta de contraprestação efectiva.
  • O MM adjudicou diversas empreitadas à PAVIMAFRA, EM, por ajuste directo e sem submissão a visto do Tribunal de Contas […] Tais adjudicações e a despesa dai- resultante são ilegais e susceptíveis de configurar eventual responsabilidade financeira sancionatória […]
  • O MM forneceu bens e serviços à PAVIMAFRA, EM, com violação das normas constantes do art.’ 32, 42, 59 e 62 do CPA.
  • A infra-estrutura rodoviária construída pelo MM, através de uma empresa criada para o efeito, a MAFRATLÂNTICO, EM, não pertence à rede viária municipal, pelo que a sua construção, financiamento e exploração estão fora do âmbito das suas atribuições […]  e em desconformidade com o objecto social da MAFRATLÂNTICO.
  • A pretensa “transferência para a posse e exploração da MAFRATLÂNTICO” de uma estrada municipal não se reconduz às formas privadas de uso do domínio público, por absoluta impossibilidade do objecto, pois trata-se de uma estrada municipal, por natureza afecta ao uso directo e imediato do público, não podendo a autarquia dispor dela, mediante um preço, já que a mesma é inalienável […]

 

O Presidente da Assembleia Municipal (Joaquim Sardinha) não apresentou alegações. O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos, apresentou alegações que foram subscritas pelos Vereadores Gil Ricardo Sardinha Rodrigues, Hélder António Guerra de Sousa Silva, Armando José de Amorim Monteiro e Maria de Jesus Coelho Alves Ramos Esteves todos do PSD

 

Depois de enunciar estas violações à lei, a auditoria prossegue, postulando um grupo de recomendações ao órgão executivo do Município de Mafra, passando pela “adopção de medidas correctivas ao sistema de controlo interno”, pela “observância do estabelecido no POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais), designadamente no que respeita ao cumprimento dos princípios da especialização e da materialidade e das regras e procedimentos contabilísticos […] respeito pelos princípios de rigor e eficiência orientadores do endividamento autárquico […] sujeição às regras da concorrência no âmbito das relações entre o Município e as empresas municipais […] respeito pelo regime de crédito consagrado na lei  […] cumprimento do princípio da legalidade […] .

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Nesta auditoria, tendo embora como referência o exercício de 2006, foram ouvidos também os responsáveis pelos exercícios de 2001 a 2006, bem como o Presidente da EP — Estradas de Portugal, SA, tendo sido citados 18 responsáveis, dos quais, só 14 responderam.  O Presidente da Assembleia Municipal não apresentou alegações. O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos, apresentou alegações que foram subscritas pelos Vereadores Gil Ricardo Sardinha Rodrigues, Hélder António Guerra de Sousa Silva, Armando José de Amorim Monteiro e Maria de Jesus Coelho Alves Ramos Esteves.

Os Vereadores José Eduardo Antunes Romano Pires (PS) e António Manuel Gomes Garcia Branco (PS) apresentaram, também, alegações conjuntas, referindo, em síntese, não terem quaisquer responsabilidades sobre o exercício de 2005, uma vez que foram eleitos, pela primeira vez, para a CMM, nas eleições de 9 de Outubro de 2005, não terem possuído pelouros no mandato subsequente (2006-2009) e que “ao longo dos quatro anos do mandato (…) foram sempre fortemente críticos das opções e práticas da Câmara tendo, por isso, votado em conformidade, sempre contra e sistematicamente lavrando em acto notas de discordância“.

 

“Tribunal de Contas multa Presidente e vereadores de Mafra”

O Tribunal de Contas multou em 20 mil euros oito responsáveis da gestão da Câmara e de duas empresas municipais de Mafra, entre os quais o presidente e vereadores (PSD), após uma auditoria.

Cinco destes já “pagaram voluntariamente as multas”, segundo fonte do tribunal”.”

[Correio da Manhã, 02.02.11]

 

O Tribunal de Contas, no decurso da apreciação que faz e da análise dos documentos que lhe são presentes, faz ainda as seguintes apreciações:

  • A CMM (Câmara Municipal de Mafra) procedeu à “escolha do parceiro privado para a constituição da empresa sem consulta ao mercado
  • Realização de obras pela PAVIMAFRA através de ordens de execução do Município, que consubstanciam ajustes directos, quando os valores envolvidos exigiam a consulta ao mercado, designadamente, a abertura de concurso público internacional;
  • Fornecimento de bens, prestação de serviços e arrendamento de imóveis à PAVIMAFRA, enquanto entidade distinta do Município.
  • As despesas e os pagamentos que, nos anos de 2004 a 2006, ascenderam ao valor global de €14.731.275, são ilegais […]
  • […] o serviço de manutenção de viaturas e fornecimento de combustível consubstanciam actividades de natureza comercial, que não fazem parte do elenco das atribuições do Município […]

Não passou despercebido aos auditores o facto de a criação da MAFRATLANTICO representar uma duplicação de  funções, não tendo sido  “[…] demonstrado qual o interesse público subjacente à criação desta empresa, uma vez que tinha sido constituída em Janeiro de 2001 uma empresa municipal, a “PAVIMAFRA, EM” cujo objecto social era a “concepção, construção, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas, incluindo infra-estruturas da rede viária municipal””.

 

” […] conclui-se que as infra-estruturas rodoviárias construídas pelo Município de Mafra, através de uma empresa criada para o efeito, a MAFRATLÂNTICO, não pertencem à rede viária municipal, pelo que a sua construção, financiamento e exploração estão fora do âmbito das suas atribuições”

 

Assume especial importância o capítulo da auditoria designado de “expropriações das parcelas de terreno destinadas à construção da auto-estrada”.

“Por despachos do Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e Comunicações foi declarada a utilidade pública das parcelas a expropriar (Sublanço Ericeira-Mafra e Sublanço Malveira — A8), e estabelecido que “os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Câmara Municipal de Mafra“”. Foram expropriados 430 prédios com uma área total de 1 254 932 m2,  prevendo-se que pudessem orçar os 12 034 294, 65 €, valor posteriormente adicionado de 1 200 000,00 €. Os auditores realçam que “[…] o custo das expropriações não foi suportado a expensas do Município, mas da MAFRATIÂNTICO, mediante a transferência de verbas que totalizaram a quantia de € 17.669.840,50 contra uma mera guia de recebimento“.

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Da parte da Câmara Municipal de Mafra, no quadro do exercício do contraditório, pode ler-se, que “o actual Presidente da Câmara e os Vereadores Gil Ricardo Sardinha Rodrigues, Hélder António Guerra de Sousa Silva, Armando José de Amorim Monteiro e Maria de Jesus Coelho Alves Ramos Esteves, alegaram que relativamente à intervenção do Município nos autos de expropriação “Esteve sempre em causa, afinal, a cabal execução dos protocolos celebrados, numa perspectiva de partilha de informação e de responsabilidades entre a órbita estadual e a órbita autárquica, visando a eficaz prossecução do projecto (…).” e ainda que “todas as opções e práticas da câmara se regeram pelo princípio da boa-fé e pelo pleno respeito do interesse público”, sendo que “todas as decisões foram devidamente suportadas em pareceres jurídicos”.

Avaliados as contas apresentadas pela autarquia no que se refere ao objeto desta auditoria, a conclusão dos auditores não deixa margem para dúvidas:

“A apreciação final respeitante à fiabilidade das demonstrações financeiras de 2006, apresentadas pelo Município de Mafra, é desfavorável, no sentido que a esta expressão é atribuída, no domínio da auditoria financeira, pelas normas de auditoria geralmente aceites.

De emolumentos, pagaram o município de Mafra, a PAVIMAFRA, EM e a MAFRATLANTICO, o valor de 17 164,00 €. Por fim, o Tribunal de Contas decidiu ainda “determinar a remessa deste relatório ao Ministério Público junto deste Tribunal, nos termos do disposto nos n.9 4 do art. 299 e n.9 1 do art. 579 da referida Lei n.9 98/97″.

Especialmente interessante, a esta distância, é a “Lista dos Responsáveis” (como o Tribunal de Contas a designa) que consta do Anexo II a este relatório de auditoria, à qual, o Jornal de Mafra se limitou a acrescentar a informação referente ao partido pelo qual foram eleitos.

JM2019.03.16 18h47m50s 001

Desta “Lista de Responsáveis” (designação da responsabilidade dos auditores) fazem parte, o  presidente da Câmara Municipal de Mafra ao tempo dos factos, José Maria Ministro dos Santos (PSD), o vice-presidente ao tempo dos factos, Gil Ricardo Sardinha Rodrigues (PSD), ambos exercendo mandatos entre 2001 e 2006, período sobre o qual incidiu a auditoria, e vários vereadores, alguns deles pertencentes ao partido da oposição em minoria nos executivos, e que por isso não terão sido penalizados pelo Ministério Público a quem este relatório foi posteriormente enviado.

Dos nomes constantes da lista apurada pelo Tribunal de Contas, realçam-se os de Hélder António Guerra de Sousa Silva (atual Presidente da Câmara Municipal de Mafra) e de Joaquim Filipe Abreu dos Santos (atual Presidente da Junta de Freguesia da Ericeira), então vereadores. Da lista fazem ainda parte outros nomes com peso politico/social no concelho, os casos de Luís Manuel Rodrigues Realista dos Santos e de Armando José de Amorim Monteiro, nenhum deles exercendo atualmente cargos políticos no concelho de Mafra.

A imprensa da altura (2011) dá conta das penalizações a que os tribunais sujeitaram a parte dos titulares de cargos políticos constantes da lista, que após o processo considerou culpados.

JM2019.03.16 19h39m12s 002

A 2 de fevereiro de 2011, o matutino Correio da Manhã, noticiava, sob o título “Tribunal de Contas multa Presidente e vereadores de Mafra”, que “O Tribunal de Contas multou em 20 mil euros oito responsáveis da gestão da Câmara e de duas empresas municipais de Mafra, entre os quais o presidente e vereadores (PSD), após uma auditoria. Cinco destes já “pagaram voluntariamente as multas”, segundo fonte do tribunal”. “De acordo a fonte do Tribunal de Contas, o presidente da câmara e os quatro vereadores do PSD que integravam o executivo no mandato autárquico anterior estão entre os visados. Três destes, ainda se mantêm na câmara”.

Por sua vez, o  Semanário Sol na sua edição de 2 de fevereiro 2011 refere que “Pelo menos o presidente da câmara e os quatro vereadores do PSD que integravam o executivo no mandato autárquico anterior (três deles mantêm-se na câmara) estão entre os visados, confirmou à Lusa fonte do Tribunal de Contas.

JM2019.03.16 20h14m34s 004

Os cinco autarcas estão entre os oito responsáveis, que segundo a mesma fonte, já «pagaram voluntariamente as multas»”.

Em Março de 2010, a Câmara Municipal de Mafra emitiu uma nota de imprensa, onde se manifesta disposta a seguir as recomendações inseridas no acórdão do Tribunal de Contas, limitando a sua defesa às alegações feitas pelos seus representantes em sede do processo.

 

Nota da Redação:

Não foi possível ter acesso ao texto da sentença do Tribunal de Contas (TC), por isso, neste particular, em termos de fontes, tivemos de nos socorrer da imprensa da época. A sentença não está publicada na página do TC, embora estejam lá publicados muitos acórdãos e muitas sentenças da mesma época – falamos do já longínquo ano de 2010/2011. Em contacto que fizemos com o TC, ficámos a saber que nem todas as sentenças estão publicadas no portal do tribunal e que as razões destas exceções devem ser procuradas mais acima na hierarquia do TC. Será isso que faremos.

A propósito de tribunais, também no que diz respeito aos documentos relativos ao processo a correr no Tribunal de Sintra, que deu origem ao nosso artigo Polícia Judiciária Faz Buscas na Câmara de Mafra, continuamos a aguardar acesso aos documentos, embora o processo não se encontre em segredo de justiça. Aguardaremos o tempo que for necessário, nos dois casos, não deixando de pressionar as instituições judiciais e judiciárias a cumprir a lei de acesso e a lei de imprensa.

 

 

 

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