Com o aumento das viagens aéreas devido ao regresso à normalidade depois da pandemia, as companhias aéreas demonstraram algumas dificuldades em conseguir responder à procura. O resultado foi voos cancelados ou atrasados nos aeroportos europeus, inúmeras situações de bagagem perdida e de overbooking.
A Deco (Defesa do Consumidor) alerta para o facto de, na União Europeia, os direitos dos passageiros aéreos estarem protegidos por um regulamento, que também é válido no Espaço Económico Europeu (EEE) e na Suíça. Deste modo, os voos cancelados, atrasados ou alvo de overbooking (recusa de embarque) podem “dar origem a uma indemnização”, sendo as regras válidas para quem parte de aeroportos:
- no espaço comunitário;
- no Espaço Económico Europeu, se a companhia aérea for europeia.
A Deco disponibiliza, de forma rápida e gratuita, uma calculadora que indica se tem direito a indemnização e, em caso afirmativo, qual o montante da mesma.
No entanto, as companhias aéreas devem garantir assistência aos passageiros quando um voo se atrasa por mais de duas horas. assistência que inclui:
- alimentação
- bebidas
- contactos gratuitos com familiares
- alojamento, se necessário.
Sempre que o voo se atrasar, pelo menos, cinco horas, e se não quiser seguir viagem, tem ainda direito ao reembolso do bilhete e a ser transportado de volta para o local de partida original. Em alternativa, pode seguir para o destino assim que possível ou noutra data que lhe seja conveniente.
Se chegar ao destino final com um atraso de três horas ou mais, tem direito a uma indemnização entre 250 e 600 euros.
No caso de cancelamento ou de atraso do voo ser provocado por “circunstâncias extraordinárias” não há lugar a qualquer indemnização. Estas “circunstâncias extraordinárias” incluem:
- mau tempo
- riscos de segurança
- agitação política
- greves do pessoal de segurança do aeroporto, da equipa de assistência às bagagens, dos controladores aéreos ou provocada por instabilidade política.
Existem situações em que as greves do pessoal da companhia aérea podem não ser consideradas circunstâncias extraordinárias. Nestes casos, segundo a Deco “a companhia aérea tem de oferecer o reembolso do bilhete; o regresso ao ponto de partida; ou o reencaminhamento para o destino final com condições semelhantes, na primeira oportunidade ou numa data posterior mas que seja da conveniência do passageiro”.
No caso de cancelamento do voo, o passageiro tem direito a uma indemnização idêntica à de overbooking. Só não será assim, quando tenha sido informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo, ou entre sete e 14 dias, e lhe tenha sido oferecida viagem que lhe permitisse partir até duas horas antes da hora prevista e chegar até quatro horas depois da hora programada, ou menos de sete dias antes, mas ter-lhe sido disponibilizada viagem que permitisse partir até uma hora antes da hora prevista e chegar ao destino até duas horas depois do previsto.
De fora das “circunstâncias extraordinárias” fica a alegação de problemas técnicos na manutenção da aeronave.
Boas Férias e boas viagens!