Viagem pelo património classificado do município de Mafra – Pelourinho de Enxara dos Cavaleiros

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Viagem pelo património classificado do município de Mafra – Pelourinho de Enxara dos Cavaleiros

 

Este pelourinho “quinhentista, sem remate, pelo que não pode ser alvo de classificação tipológica, com soco octogonal de três degraus e fuste octogonal, liso”.

“Marca da arquitetura político-administrativa e judicial da vila, outrora sede de concelho, apresenta-se com grande simplicidade, restam alguns vestígios da sua forma original, sendo possível que as esferas que decoram os chanfros da base constituam uma reminiscência da decoração manuelina”.

 

Vista geral 1971

 

 

Em 1945 este pelourinho encontra-se desmantelado existindo ainda o “remate do mesmo; a partir dos restos do antigo pelourinho, resolve-se proceder ao estudo do restauro e implantação no local primitivo”.
Em 1969 é feita a reconstrução do pelourinho no mesmo local onde se erguia antes de ter sido demolido. Propondo-se para “a autarquia mafrense a custear as despesas inerentes ao rebaixamento de uma laje que cobria um poço construído após a demolição, e à transferência de um chafariz existente no largo”.

 

 

 

Época Construção: Séc. 16

Arquitecto / Construtor / Autor: Desconhecido

Descrição: Estrutura em cantaria, composta por soco de calcário, com três degraus octogonais escalonados, de focinho boleado, sobre o qual se ergue a coluna em granito, com pequena base quadrangular chanfrada, decorada com quatro esferas relevadas, e fuste facetado oitavado, liso, sem remate.

Pelourinho derrubado 1968

Materiais: Estrutura em cantaria de calcário e de granito.

Protecção: Imóvel de Interesse Público desde 11 outubro 1933

Enquadramento: Urbano, isolado, implantação harmónica. Ergue-se num pequeno largo calcetado, com leve inclinação, junto à estrada e a algumas construções vernáculas e rurais térreas e sobradadas.

Propriedade: Pública: estatal

Intervenção Realizada
DGEMN: 1968 – elaborado orçamento para abertura de caboucos, construção de alvenaria de pedra em fundações, assentamento de degraus de cantaria, montagem das cantarias do fuste e chumbagem de ferragens; 1970 – o fuste do pelourinho foi acrescentado com um novo segmento, a meio, e colocado no largo primitivo, que fora desempedrado permanecendo por arranjar, o que provocou a colisão de uma camioneta que derrubou o troço superior do pelourinho, ficando o restante em perigo de cair, devendo ser de novo apeado e recolocado; após visita de um técnico da DEGMN, verificou-se que os três troços de cantaria estavam repostos mas em equilíbrio precário, pois não foram solidarizados com pernes de bronze; o chafariz não foi removido dificultando a manobra dos veículos, cabendo à Câmara Municipal de Mafra a conclusão das obras de pavimentação e desobstrução do largo.

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Cronologia
1395, 25 julho – é feita cópia não autenticada da doação feita por D. João I (1357 – 1433) dos lugares de Mafra, Enxara dos Cavaleiros e Ericeira a Fernão Martins Coutinho, seu vassalo, e sua mulher, D. Leonor Lopes (? – c. 1425), pais de D. Filipa e de D. Brites (AN/TT, Viscondes de Vila Nova de Cerveira, cx. 21, n.º 18 e cx. 37, n.º 40) tirando este lugar do termo do castelo de Torres Vedras e de toda a sua jurisdição cível e crime, ficando a correição, alçada e apelações na esfera real; 1401, 05 outubro – carta dada no Porto, pelo mestre de Avis, escrita por Gonçalo Caldeira, pela qual, querendo galardoar os serviços de Fernão Martins Coutinho, e sua mulher, dona Leonor, fazia novamente vila o seu lugar de Enxara (AN/TT, Registos de D. João I, Livro 3, a f. 30); 1436, 12 junho – D. Duarte (1391 – 1428) confirma a partilha dos bens entre as filhas de D. Leonor Lopes, ficando D. Beatriz (1395 – ), casada com D. Pedro de Menezes (1370 – 1437), com as vilas de Mafra e Enxara dos Cavaleiros; séc. 15 – por herança materna, Mafra e Enxara dos Cavaleiros passam para a posse de D. Isabel Coutinho (c. 1410 – ), casada com D. Fernando de Vasconcelos; que a deixa a seu filho, D. Afonso de Vasconcelos e Menezes, primeiro conde de Penela, permanecendo na linhagem desta família; 1519, 20 novembro – D. Manuel I (1469 – 1521), concede foral, assinado em Évora, concertado e subscrito por Fernão de Pina; provável construção do pelourinho; 1578, 24 abril – tendo-se perdido a carta de foral, D. Sebastião (1554 – 1578) ordena a António de Castilho, fidalgo da casa real, desembargador da Casa da Suplicação e guarda mor da Torre do Tombo que passe o traslado do foral; séc. 16, final – doação da vila de Enxara dos Cavaleiros a D. Afonso de Vasconcelos e Menezes (1575 – ?) por D. Filipe II (1578 – 1621); 1712 – segundo Carvalho da Costa, é do senhorio do sétimo visconde de Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Cerveira, casado com D. Joana de Vasconcelos, que herdara o senhorio (entrando, desta forma na linhagem dos viscondes de Vila Nova da Cerveira); tendo 70 vizinhos, que são fregueses de Nossa Senhora da Serra da Enxara do Bispo (v. IPA.00004944); tem juiz ordinário, dois vereadores, um procurador do concelho, escrivão da câmara, almotaçaria e alcaide; 1758 – nas Memórias Paroquiais, assinadas pelo pároco Tomás Gomes de Avelar, é referido que a povoação tem 50 vizinhos, sendo fregueses da paróquia de Enxara do Bispo, pertencente à Companhia de Jesus, que cobrava os dízimos; tem juízes de vintena e juízes ordinários, dependentes da Comarca de Torres Vedras; 1845 – por carta enviada à Sociedade Artística e Científica de Berlim, acompanhada de um breve estudo de Rosendo Carvalheira, o conde Raczynski dá conhecimento da importância histórica-artística das picotas e pelourinhos portugueses; 1847 – é extinto o concelho de Enxara dos Cavaleiros, passando esta vila a integras o da Azueira; 1855, 24 outubro – ao abrigo da nova organização administrativa é extinto o concelho da Azueira, que passa a integrar o de Mafra; 1896 – é publicado no Boletim da Real Associação dos Arquitetos Civis e Arqueólogos Portugueses um estudo da autoria de Gabriel Pereira sobre pelourinhos, importante marca institucional, política e jurisdicional das terras e ainda muito pouco estudados; 1904, 30 dezembro – Augusto José da Cunha, na qualidade de presidente da Real Associação dos Arquitetos Civis e Arqueólogos Portugueses, apresenta ao rei uma minuta de carta a enviar aos municípios para levantamento dos pelourinhos e cruzeiros existentes e indagar sobre o seu estado de conservação; propõe, ainda, ao monarca que as câmaras municipais, juntas de paróquia e comissões fabriqueiras sejam responsabilizadas pela manutenção e conservação deste património, e que os ministérios do Reino e das Obras Públicas averiguem quais destes se devem considerar Monumento Nacional; de acordo com a resposta da autarquia mafrense, o pelourinho de Enxara dos Cavaleiros encontra-se muito mutilado; 1933, 11 outubro – é classificado como IIP – Imóvel de Interesse Público (Decreto n.º 23 122, DG, I Série, n.º 231); 1945 – o pelourinho encontra-se desmantelado, mas existe ainda o remate do mesmo; a partir dos restos do antigo pelourinho, resolve-se proceder ao estudo do restauro e implantação no local primitivo; 1969 – reconstrução do pelourinho no mesmo local onde se erguia antes de ter sido demolido, propondo-se a autarquia mafrense a custear as despesas inerentes ao rebaixamento de uma laje que cobria um poço construído após a demolição, e à transferência de um chafariz existente no largo.1968 – elaborado orçamento para abertura de caboucos, construção de alvenaria de pedra em fundações, assentamento de degraus de cantaria, montagem das cantarias do fuste e chumbagem de ferragens; 1970 – o fuste do pelourinho foi acrescentado com um novo segmento, a meio, e colocado no lg. primitivo, que fora desempedrado permanecendo por arranjar, o que provocou a colisão de uma camioneta que derrubou o troço superior do pelourinho, ficando o restante em perigo de cair, devendo ser de novo apeado e recolocado; após visita de um técnico da DGMN, verificou-se que os 3 troços de cantaria estavam repostos mas em equilíbrio precário, pois não foram solidarizados com pernes de bronze; o chafariz não foi removido dificultando a manobra dos veículos, cabendo à C.M.M. a conclusão das obras de pavimentação e desobstrução do largo.

[Fonte: DGPC]

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