Veículo registado a uma velocidade de 246 Km/h na Ponte Vasco da Gama
Às 00h00 do dia 15 de junho de 2024 entraram em funcionamentos os radares de velocidade média na Ponte Vasco da Gama (ver artigo).
Estes equipamentos foram instalados com vista à “redução da sinistralidade rodoviária, melhorar a fluidez de trânsito e combater os ilícitos criminais de natureza rodoviária, normalmente associados ao fenómeno das corridas ilegais”.
Passado um mês da entrada em funcionamentos do “controlo e fiscalização rodoviária de velocidade média, através do funcionamento do cinemómetro” (radares) a Guarda Nacional Republicana (GNR) fez o balanço.
Entre as 00h00 do dia 15 de junho de 2024 e as 24h00 do dia 15 de julho de 2024 foram controlados 1 812 881 veículos na Ponte Vasco da Gama, e registadas 273 infrações.
Destas infrações:
- 10 muito graves (181 Km/h ou mais – 246 Km/h foi o maior excesso registado)
- 134 graves (151 Km/h a 180Km/h)
- 129 leves (121 Km/h a 150 Km/h).
Atendendo a que a segurança rodoviária é uma responsabilidade partilhada por todos, a GNR aconselha:
– Cumpra os limites de velocidade legalmente estabelecidos;
– Adeque a velocidade às condições meteorológicas, ao estado da via e ao volume de tráfego rodoviário;
– Evite manobras que possam resultar em embaraço para o trânsito ou que, de alguma forma, possam originar acidentes;
– Adote uma condução atenta, cautelosa e defensiva, contribuindo para a redução dos índices de sinistralidade rodoviária.
O excesso de velocidade é a primeira causa dos acidentes de viação em Portugal. Lembre-se que sempre que duplica a velocidade praticada, quadruplica a distância exigida para efetuar uma travagem e aumenta a exigência do tempo de reação.
Sanções e Coimas
Quem exceder os limites de velocidade é sancionado.
O excesso do limite máximo de velocidade que configure contraordenação grave ou muito grave é passível ainda de aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir.
Em caso de excesso dos limites máximos de velocidade, acrescerá a perda de pontos ao condutor:
- Contraordenações graves: perda de 2 pontos
Exemplo: excesso do limite de velocidade superior a 30 km/h fora das localidades ou superior a 20 km/h dentro das localidades, quando praticado por condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro. - Contraordenações muito graves: perda de 4 pontos
Exemplo: excesso do limite de velocidade superior a 60 km/h fora das localidades, ou superior a 40 km/h dentro das localidades, quando praticado por condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro.