Vacinação antirrábica e identificação electrónica 2018

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Já são conhecidas as datas da campanha de vacinação antirrábica, o controlo e vigilância de outras zoonoses e a campanha de identificação eletrónica para o concelho de Mafra.

A vacinação antirrábica é obrigatória nos cães com mais de três meses.

A identificação electrónica de cães é obrigatória desde 1 de Julho de 2004 para todos os cães pertencentes às seguintes categorias:
i) Cães perigosos e potencialmente perigosos;
ii) Cães utilizados em ato venatório;
iii) Cães em exposição para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares, e
iv) Todos os cães nascidos a partir de 1 de julho de 2008 independentemente da sua categoria;

As taxas a aplicar para o ano de 2018, conforme estabelecido são os seguintes:
– Vacinação antirrábica (Taxa única) – € 5,00 para os cães, gatos e animais de outras espécies sensíveis à raiva que se apresentem para vacinação em qualquer data.

– Boletim sanitário de cães ou gatos – € 1,00.

– Isenção de taxa de vacinação e de cobrança de boletim – Para os cães-guia, cães-guardas de estabelecimentos do Estado, de Corpos Administrativos, de Instituições de Beneficência e de Utilidade Pública, dos Serviços de Caça do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e aqueles das Autoridades Militares, Militarizadas e Policiais sem assistência clínica privativa.

– Identificação eletrónica (Taxa única, incluindo ficha Mod. 500/DGV): – € 13,00

Datas e locais:

[Imagens dos editais]
Será ainda possível “vacinar ou colocar o chip de identificação do seu cão, no Posto de Vacinação do CROAMM, sito na Estrada Municipal da Abrunheira, n.º 1 Lugar das Fontainhas, Alcainça, a partir de 15 de setembro a dezembro, todas as quintas-feiras, das 14h00 às 16 horas”.

 

O não cumprimento implica as seguintes contraordenações:

a) Nos cães, a falta de vacina antirrábica válida constitui contraordenação punível com coima de € 50 a € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.

b) A falta de identificação electrónica devidamente certificada em todos os casos em que esta seja obrigatória, constitui contra-ordenação, punível com coima de €50 a € 1.850 ou € 22.000, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.

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