O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que determina, a título excecional, por 70 dias, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.
O não cumprimento desta obrigação legal é uma contraordenação punida por coima entre 100 e 500 euros.
É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável
Estão dispensados desta obrigação obrigação, as “pessoas que integrem o mesmo agregado, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”, ou aqueles que apresentem declaração médica que justifique a contraindicação clinica da utilização de máscara.máscara.