A vacinação antirrábica é obrigatória nos cães com mais de três meses. Deixamos aqui alguma informação sobre a campanha de vacinação antirrábica, o controlo e vigilância de outras zoonoses e a campanha de identificação eletrónica deste ano, no concelho de Torres Vedras.
A identificação electrónica de cães é obrigatória desde 1 de Julho de 2004 para todos os cães pertencentes às seguintes categorias:
i) Cães perigosos e potencialmente perigosos;
ii) Cães utilizados em ato venatório;
iii) Cães em exposição para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares, e
iv) Todos os cães nascidos a partir de 1 de julho de 2008 independentemente da sua categoria;
As taxas a aplicar para o ano de 2020, conforme estabelecido são os seguintes:
– Vacinação antirrábica (Taxa única E) – € 10,00 para os cães que se apresentem para vacinação em qualquer data.
– Boletim sanitário de cães ou gatos – € 1,00.
– Isençãode taxade vacinação edecobrançadeboletim – Para cães-guia, cães-guardas de estabelecimentos do Estado, de Corpos Administrativos, de Instituições de Beneficência e de Utilidade Pública, dos Serviços de Caça do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e aqueles das Autoridades Militares, Militarizadas e Policiais sem assistência clínica privativa.
– Identificação Eletrónica / Registo SIAC (artigo 2.º da Portaria 346/2019, de 3 de outubro) – 2.50€
O não cumprimento implica as seguintes contraordenações:
a) Nos cães, a falta de vacina antirrábica válida constitui contraordenação punível com coima de € 50 a € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.
b) A falta de identificação electrónica devidamente certificada em todos os casos em que esta seja obrigatória, constitui contra-ordenação, punível com coima de € 50 a € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.
Datas e locais:
Para além das datas indicadas, a vacinação antirrábica e a identificação eletrónica poderão ser efetuadas de 1 de agosto a 15 de dezembro no Canil Municipal, mediante a cobrança das mesmas taxas.
Devem ser respeitadas as medidas de prevenção e proteção preconizadas pela Direção-Geral da Saúde, por forma a neutralizar a transmissão do SARS-CoV-2, incluindo, entre outras, as seguintes:
- Distanciamento de, pelo menos, dois metros entre cada detentor juntamente com o respetivo animal, enquanto aguardam a sua vez;
- Obrigatoriedade de uso de máscara ou viseira pelo médico veterinário responsável pela campanha e pelo detentor do animal ;
- Lavagem e desinfeção das mãos com produtos adequados, quer pelo médico veterinário quer pelo detentor do animal, antes e após a realização das ações;
- Respeito pelas normas de etiqueta respiratória.