Torres Vedras | Situação de alerta devido a risco de incêndio florestal
Dadas as previsões meteorológicas para os próximos dois dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal, o Serviço Municipal de Proteção Civil de Torres Vedras, recomenda “a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio florestal, nomeadamente a adoção de medidas de prevenção e precaução adequadas, observando-se as proibições em vigor e tomando-se especial atenção à evolução do perigo de incêndio para os próximos dois dias”.
Os Ministro da Administração Interna e da Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural assinaram ontem o Despacho que determina a Declaração de Situação de Alerta no período compreendido entre as 00h01 do dia 13 de setembro e as 23h59 do dia 14 de setembro de 2019, para todo o território de Portugal Continental.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
- Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
- Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas, nos distritos em que tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela ANEPC;
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâmina ou pá frontal;
- Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos de risco e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;
- Aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas Tutelas;
- Mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
- Mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais (CNAF) e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através das respetivas Tutelas;
- Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
- Dispensa do serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos do disposto no artigo 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, salvo aqueles que desempenhem funções em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência préhospitalar (TEPH) e enfermeiros do INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. e de forças de segurança;
- Dispensa do serviço dos trabalhadores do setor privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos distritos em que tenha sido Declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela ANEPC, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho;
- Recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Nacional e nos Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil.