As atividades desportivas ou de lazer que impliquem aglomerados de pessoas estão interditas em todas as praias do concelho de Torres Vedras.
Está ainda :
- interdita a prática de pesca lúdica durante o período do estado de emergência, em vigor até ao dia 17 de abril.
- suspensa a atividade de pesca em águas interiores não marítimas sob jurisdição das capitanias dos portos do continente e na divisão 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) no período entre as 22h00 de sexta-feira e as 22h00 de domingo. Desta forma, é interdita a captura, a manutenção a bordo e a descarga de pescado.
A suspensão encontra-se em vigor, durante aquele período semanal, até ao dia 31 de maio.
As embarcações licenciadas para operar fora das águas sob jurisdição e soberania nacionais que operem durante o período estipulado não poderão proceder à descarga de pescado em portos do continente durante o período compreendido entre as 22h00 de sexta -feira e as 24h00 de segunda -feira.